A promoção da saúde, a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas e a intervenção junto do maior número de pessoas com problemas de comportamentos aditivos e dependências, evitando a interpretação criminalizadora, constituem-se como princípios orientadores no desempenho das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e na aplicação da legislação em vigor.