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O que é a Coordenação Nacional?
A Coordenação Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool tem como propósito garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos nos problemas relacionados com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
A especial configuração institucional desta estrutura tem em conta o carácter transversal desta problemática:
O nível político e governamental, representado no Conselho Interministerial e na figura do membro do governo responsável pela política da droga e problemas do álcool;
O nível técnico, com a criação de uma Comissão Técnica do Conselho Interministerial composta por representantes dos ministros que integram o Conselho Interministerial;
O nível de coordenação executiva, assegurado pelo Coordenador Nacional;
A sociedade civil, representada no Conselho Nacional.
O Ministro da Saúde é o membro do governo responsável pelas políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool e tem poder supletivo.
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O que é o Conselho Interministerial?
O Conselho Interministerial tem como competências, coordenar a definição e a eficaz execução de políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo de álcool, em especial:
a) Apreciar e aprovar a estratégia nacional de luta contra a droga e respetivas alterações, propondo-a ao Conselho de Ministros;
b) Apreciar e aprovar o plano de acção plurianual e o plano anual de desenvolvimento e execução da estratégia nacional de luta contra a droga;
c) Apreciar e aprovar o relatório anual sobre a execução da estratégia nacional de luta contra a droga, apresentado pelo membro do Governo responsável pela coordenação do combate à droga e à toxicodependência, propondo-o ao Conselho de Ministros;
d) Avaliar e aprovar o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e respetivo plano de ação;
e) Garantir e promover a articulação interdepartamental na execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de atividades dos organismos estatais relevantes;
f) Assegurar a articulação interministerial das políticas prosseguidas pelos diversos ministérios competentes em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, garantindo a sua tradução em orientações superiores uniformes para os serviços;
g) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos de execução da competência do Conselho Interministerial.
Funcionamento:
1 - O Conselho Interministerial reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Primeiro-Ministro.
2 - Junto do Conselho Interministerial pode ser criada uma comissão técnica, composta por um representante de cada um dos membros do Governo referidos no artigo 2.º, presidida pelo Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
3 - As competências e o funcionamento da comissão técnica são definidos por regulamento interno, a aprovar pelo Conselho Interministerial.
Composição:

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O que é a Comissão Técnica?
A Comissão Técnica, é composta por um representante de cada um dos membros do Governo que compõem o Conselho Interministerial e é presidida pelo Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
A Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool tem como competências:
a) Apoiar o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool na realização das competências definidas no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 1/2003 de 6 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril;
b) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos em matéria de Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool que lhe forem submetidos pelo Conselho Interministerial.
Funcionamento:
1 - A Comissão Técnica reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
2 - Da convocatória, a enviar com a antecedência mínima de dez dias, devem constar, de forma expressa, os assuntos a tratar na reunião.
3 - Podem igualmente participar nas reuniões da Comissão Técnica, por convocatória do Presidente ou por solicitação de algum dos seus membros, representantes das entidades com competência na execução da estratégia nacional de luta contra a droga, no plano nacional e nos planos de acção que considere de interesse para a prossecução das competências desta Comissão Técnica.
4 - O Presidente da Comissão Técnica é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo membro que designar.
5 - O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão Técnica é prestado pelo SICAD.
6 - As deliberações da Comissão Técnica são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Composição:
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O que são as Subcomissões?
No âmbito da Comissão Técnica podem ser criadas Subcomissões às quais compete apoiar a Comissão Técnica, no domínio das respetivas áreas de especialização. A composição das Subcomissões é determinada pela Comissão Técnica, sendo os Coordenadores das Subcomissões designados pela Comissão Técnica mediante proposta do Presidente.
Por convite do Presidente da Comissão Técnica podem participar, como observadores, nos trabalhos das Subcomissões representantes das entidades que compõem o Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
São as seguintes as Subcomissões atuais, podendo a Comissão Técnica deliberar a criação de novas Subcomissões ou rever as já criadas:
Acompanhamento e Avaliação;
Cooperação Internacional;
Despesas Públicas;
Comunicação, Informação e Formação;
Dados e Investigação;
Prevenção, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Tratamento e Reinserção;
Dissuasão da Toxicodependência;
Intervenção em Contextos Escolar e Universitário, Laboral, Recreativo e Rodoviário;
Redução da Oferta de Substâncias Ilícitas;
Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas.
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Quem é o membro do Governo responsável pela coordenação?
O Ministro da Saúde é o membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
Compete ao Ministro da Saúde, na qualidade de membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool, promover a articulação e a coordenação da ação do Governo em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, em tudo o que não esteja especialmente cometido ao Conselho Interministerial, nomeadamente:
a) Coordenar a elaboração das propostas dos principais instrumentos programáticos em matéria de toxicodependências, em particular a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e os planos de ação anuais e plurianuais desta matéria, bem como os relativos ao uso nocivo do álcool, para posterior apresentação ao Conselho Interministerial;
b) Apresentar ao Conselho Interministerial o relatório anual sobre a execução da estratégia nacional de luta contra a droga;
c) Garantir e fomentar a articulação entre os membros do Governo na execução da estratégia nacional de luta contra a droga, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de atividades dos organismos estatais relevantes;
d) Apresentar ao Conselho Interministerial iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool.
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Quem é o Coordenador Nacional?
O Coordenador Nacional é, por inerência de funções, o Diretor-Geral do SICAD, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
O Coordenador Nacional tem por atribuições garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos nos problemas relacionados com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool. O coordenador nacional exerce funções junto do Ministro da Saúde. Os serviços e organismos da Administração Pública devem prestar ao coordenador nacional toda a colaboração por ele solicitada, designadamente dando sequência às medidas definidas, facilitando a integração dos instrumentos programáticos de orientação nos respetivos programas de trabalho e fornecendo as informações solicitadas e o acesso aos serviços de documentação.
Compete ao Coordenador Nacional:
a) Propor ao Ministro da Saúde os principais instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, em particular a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, bem como os planos de ação anuais e plurianuais;
b) Elaborar e apresentar ao Ministro da Saúde o relatório anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga;
c) Submeter ao Ministro da Saúde iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool;
d) Promover a articulação da intervenção dos serviços da administração central direta e indireta, a nível nacional, regional e local, tendo em vista a concertação das ações em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool;
e) Promover e verificar a inclusão das orientações fundamentais da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool nos planos de ação dos organismos públicos e privados com responsabilidades em tal matéria;
f) Assegurar, em articulação com o SICAD, a representação de Portugal a nível governamental nas instâncias internacionais e em especial no conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros na formulação e na condução da política externa.
Os serviços e organismos da administração pública devem prestar ao Coordenador Nacional toda a colaboração por ele solicitada, designadamente dando sequência às medidas definidas, facilitando a integração dos instrumentos programáticos, de orientação nos respetivos programas de trabalho e fornecendo informações solicitadas e o acesso aos serviços de documentação.
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O que é o Conselho Nacional?
O Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro e do Governo sobre as políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool, competindo-lhe pronunciar-se sobre a definição e execução dos principais instrumentos programáticos nestas matérias, bem como sobre todos os assuntos que sobre as mesmas lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro e pelo membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
- O Conselho Nacional reúne sempre que convocado pelo Primeiro-Ministro ou pelo membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
- A participação no Conselho Nacional não é remunerada.
O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Interministerial e do Conselho Nacional é prestado pelo SICAD.
Compete ao Conselho Nacional:
a) Pronunciar -se, a título consultivo, sobre a definição e a execução dos principais instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo do álcool, nomeadamente sobre a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências, o Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e respetivas alterações;
b) Pronunciar -se, a título consultivo, sobre o plano de ação plurianual e o plano anual de desenvolvimento e ainda sobre o relatório anual de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, apresentados pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool;
c) Pronunciar -se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool.
Composição:
O Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool funciona junto do SICAD, conforme artigo 12 do Decreto-lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro.
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