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Dissuasão

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DISSUASÃO
ENQUADRAMENTO
 

A Dissuasão, enquanto área transversal da intervenção nos comportamentos aditivos e dependências (CAD), desenvolve um trabalho abrangente, na procura de respostas adaptadas aos problemas e aos indivíduos. Assente nos princípios da deteção e intervenção precoce, da motivação para a mudança de comportamentos e no tratamento da dependência, atua no sentido da aproximação dos consumidores de substâncias psicoativas ilícitas aos sistemas de saúde.

A Dissuasão materializa uma mudança de atitude legislativa e de racionalidade, ao centrar o foco da intervenção nas características e necessidades individuais dos consumidores, constituindo uma identidade própria, integradora e complementar, que transcende a ótica da mera descriminalização (Lei nº 30/2000, de 29 de novembro).

A Descriminalização do consumo, concretizada com a aprovação da Lei nº 30/2000, de 29 de novembro, que define o regime jurídico aplicável ao consumo de substâncias ilícitas, não o despenaliza. O consumo, a aquisição e a posse para consumo, continuam a ser puníveis por lei, constituindo uma contraordenação social.

A apreciação do ato ilícito é retirada da instância judicial e é submetida à avaliação das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), criadas para o efeito. A sua ação, despoletada pelo sistema judicial com a intervenção das forças de segurança e tribunais, perante a aquisição, posse e/ou consumo de substâncias psicoativas ilícitas, tem como objetivo último a dissuasão dos consumos e a promoção de melhor qualidade de vida.

As CDT desenvolvem uma abordagem célere e multidisciplinar possibilitando, por um lado, uma intervenção precoce e específica junto dos consumidores, ao despistar situações que não sendo de toxicodependência, carecem de um acompanhamento específico. Por outro lado, uma abordagem complementar e integrada, por via da mediação com estruturas que oferecem respostas de prestação de cuidados de saúde, prevenção indicada, tratamento e reinserção social.

O modelo de intervenção em dissuasão (Linhas de Orientação para a Intervenção em Dissuasão) centra-se na valorização da avaliação e da motivação dos consumidores para a mudança de comportamento e dissuasão dos consumos, promovendo a saúde e uma maior adesão aos apoios especializados disponíveis.

Privilegia-se o conhecimento aprofundado da situação dos indiciados, sustentado em critérios de avaliação e diagnósticos eficazes, permitindo adequar a intervenção às necessidades e características dos indivíduos.

Identificam-se em termos globais, entre a população que chega às CDT, três níveis de risco, determinando cada um deles o nível de intervenção que lhe é dirigido: 


 

 

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A equipa técnica da CDT desenvolve um trabalho multidisciplinar, de proximidade e de levantamento dos recursos disponíveis, numa perspetiva de resposta integrada, em rede com as entidades e serviços da comunidade, que oferecem respostas de prestação de cuidados de saúde, sócio sanitários, de tratamento e reinserção social, e que vão ao encontro das necessidades de intervenção identificadas. 
 
 
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