Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Missão, Visão e Valores

:

Missão, Visão e Valores

  • A-
  • A
  • A+
MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • MISSÃO

    O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoactivas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.

  • Atribuições

    a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição da estratégia nacional e das políticas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e da diminuição das dependências e sua avaliação;

    b) Planear e avaliar os programas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para garantir a qualidade;

    c) Planear a intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, através de uma rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gravidade da dependência ou dos consumos de substâncias psicoativas;

    d) Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências e manter um sistema de informação sobre o fenómeno da droga e das toxicodependências;

    e) Desenvolver mecanismos de planeamento e coordenação efetivos conducentes à definição das políticas para as intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;

    f) Efetuar diagnósticos de necessidades de intervenção de âmbito nacional, definir as prioridades e o tipo de intervenção a desenvolver;

    g) Definir as linhas de orientação técnica e normativa para a intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências;

    h) Promover a formação no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;

    i) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;

    j) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como garantir o cumprimento das obrigações enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependência do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência, em coordenação com a Direção-Geral da Saúde, enquanto entidade responsável pelas relações internacionais do Ministério da Saúde;

    k) Prestar o apoio técnico e administrativo e garantir as infra-estruturas necessárias ao funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

    l) Definir os requisitos para o licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos.

    Em conformidade com a Portaria nº27/2013 de 24 de janeiro, que aprovou o Regulamento que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projetos que Constituem os Programas de Respostas Integradas, são também atribuições do SICAD:

    •  Assegurar o exercício das competências anteriormente cometidas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência I.P. (IDT, I.P.) no estabelecimento das condições de autorização dos programas e estruturas sócio sanitárias previstas no Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de junho, constantes da Portaria nº 748/2007, de 25 de junho; bem como a posição contratual do IDT, I.P. em todos os contratos de financiamento público celebrados anteriormente ao abrigo das respetivas Portarias;
    • ​ Coordenar o desenvolvimento de diagnósticos locais dos Programas de Respostas Integradas (PRI), em cooperação com as Administrações Regionais de Saúde, I.P. nas respetivas áreas geográficas de intervenção.

    De acordo com o estabelecido no Despacho n.º 16938/2013 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, de 31 de dezembro, que fixou os requisitos a observar no estabelecimento das convenções entre o Estado, através do SICAD e as Unidades Privadas de Saúde, é ainda atribuição do SICAD assegurar o cumprimento dos requisitos legais para o estabelecimento das convenções entre o Estado e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, tendo em vista o apoio ao tratamento de utentes dependentes de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas, naquelas unidades de tratamento.

    Para além dos serviços mencionados, o SICAD tem contido nas suas atribuições prestar o apoio técnico e administrativo e garantir as infraestruturas necessárias ao funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), apesar destas não estarem na sua dependência direta ou integradas na sua estrutura orgânica.

    As CDT são estruturas criadas ao abrigo da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, existindo à razão de uma em cada capital de distrito, cfr. artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril. São compostas pelos membros – Um Presidente e dois Vogais – por regra, por cada CDT, nomeados pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência, cfr. artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro e alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de Janeiro e por uma Equipa Técnica.

  • VISÃO
    Ser a referência em Comportamentos Aditivos e Dependências (CAD) através do conhecimento, da qualidade e da inovação.
  • VALORES
    Humanismo e Pragmatismo: Reconhecer à pessoa a sua plena dignidade humana, é compreender a complexidade e relevância da sua história pessoal, sendo a dependência considerada uma doença para a qual se devem mobilizar respostas, sem dogmas ou ideias preconcebidas, valorizando os resultados baseados na evidência científica. Assumir que o/a dependente é uma pessoa doente representa a aceitação incondicional de que o outro, mesmo num estado de rutura com valores fundamentais da vida em sociedade, deve ser alvo de um olhar de compreensão e empatia que lhe permita um movimento de mudança.

    Conhecimento e Inovação: Produzir e disseminar conhecimento de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, promovendo a inovação das atividades e facilitando a antecipação dos desenvolvimentos do fenómeno.

    Confiança e Cooperação: Acreditamos em relações e alianças estratégicas, baseadas no altruísmo e na reciprocidade e que aspirem a preservar-se para além do presente. A base da nossa ação é a cooperação, envolvendo os parceiros nacionais e internacionais na definição das estratégias e no compromisso partilhado para alcançar as metas estabelecidas.

    Transparência: Promovemos a abertura e clareza na condução do serviço público que prestamos, porque queremos fortalecer a legitimidade social da nossa ação. Quanto melhor divulgarmos de forma transparente (simples, objetiva e clara) o que fazemos, maior é a possibilidade de se obter credibilidade e reconhecimento do posicionamento estratégico do SICAD na rede de stakeholders (doravante SH)
​​
Voltar