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​INSTITUTO PARA OS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E AS DEPENDÊNCIAS 3/1/2024




INSTITUTO PARA OS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E AS DEPENDÊNCIAS

A FUNCIONAR DESDE 1 DE JANEIRO 

O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I.P.) é o novo organismo central para esta área, que exerce a sua atividade sobre todo o território continental, desde o dia 1 de janeiro. 

Tem por missão prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as dependências, assegurar o tratamento, a redução de riscos e a minimização de danos, a reinserção social, bem como fomentar a capacitação e formação diferenciada, a investigação e a inovação nesses domínios. 

O Conselho Diretivo do ICAD, I.P. tem como presidente João Goulão - que é também, por inerência, coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, e como vogal, Manuel Cardoso, nomeados ambos em regime de substituição. 

O novo instituto visa reforçar a capacidade de resposta no combate aos comportamentos aditivos e dependências, integrando as atribuições de planeamento, coordenação e prestação de cuidados de saúde neste domínio. A nível local, as unidades funcionais desconcentradas prestadoras de cuidados de saúde em matéria dos comportamentos aditivos e das dependências, designadas unidades de intervenção local em comportamentos aditivos e dependências (UIL--CAD), integram o SNS e atuam, dentro do seu âmbito territorial, de forma articulada entre si e com os demais estabelecimentos e serviços do SNS, nas áreas da prevenção, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção de utentes com comportamentos aditivos e dependências.  , possibilitando o retomar da verticalidade dos serviços. 

Com o ICAD, I.P., o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e Dependências (PNRCAD – Horizonte 2030), baseado em três pilares – Empoderar, Cuidar e Proteger – vê criadas melhores condições para o desenvolvimento dos seus Planos de Ação, de forma coordenada, articulada e em rede, possibilitando dar maior robustez e eficácia no garante das respostas às pessoas que necessitam de ajuda especializada na área dos CAD, almejando desta forma maiores ganhos em saúde. Sempre, com a centralidade no cidadão. 

O Decreto-Lei nº 89/2023, de 11 de outubro, que cria o ICAD,I.P. indica, entre as suas atribuições, as seguintes: apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição das políticas no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, e na avaliação dos seus impactos; prestar apoio ao Conselho Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências e ao coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências; promover boas práticas, privilegiando a qualidade, a inovação e a aceitabilidade na área dos comportamentos aditivos e das dependências; estabelecer acordos e convenções com unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos; definir as linhas de orientação técnica e normativa para a intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências; assegurar a representação internacional, no domínio das suas atribuições específicas; garantir o cumprimento das obrigações do Estado Português, designadamente enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (futura Agência da União Europeia sobre Drogas); prestar o apoio técnico e administrativo e garantir as infraestruturas necessárias ao funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência, bem como acompanhar o seu funcionamento. 

O processo de fusão com os serviços das cinco administrações regionais de saúde, tem conclusão prevista para o dia 31 de março de 2024.​

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