INSTITUTO PARA OS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E AS DEPENDÊNCIAS
A FUNCIONAR DESDE 1 DE JANEIRO
O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I.P.)
é o novo organismo central para esta área, que exerce a sua atividade sobre
todo o território continental, desde o dia 1 de janeiro.
Tem por missão prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as
dependências, assegurar o tratamento, a redução de riscos e a minimização de
danos, a reinserção social, bem como fomentar a capacitação e formação
diferenciada, a investigação e a inovação nesses domínios.
O Conselho Diretivo do ICAD, I.P. tem como presidente João Goulão - que é também,
por inerência, coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as
Dependências, e como vogal, Manuel Cardoso, nomeados ambos em regime de
substituição.
O novo instituto visa reforçar a capacidade de
resposta no combate aos comportamentos aditivos e dependências, integrando as
atribuições de planeamento, coordenação e prestação de cuidados de saúde neste
domínio. A nível local, as unidades
funcionais desconcentradas prestadoras de cuidados de saúde em matéria dos
comportamentos aditivos e das dependências, designadas unidades de intervenção
local em comportamentos aditivos e dependências (UIL--CAD), integram o SNS e
atuam, dentro do seu âmbito territorial, de forma articulada entre si e com os
demais estabelecimentos e serviços do SNS, nas áreas da prevenção, da redução
de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção de utentes com
comportamentos aditivos e dependências. , possibilitando o retomar da verticalidade
dos serviços.
Com o ICAD, I.P., o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos
Aditivos e Dependências (PNRCAD – Horizonte 2030), baseado em três pilares –
Empoderar, Cuidar e Proteger – vê criadas melhores condições para o
desenvolvimento dos seus Planos de Ação, de forma coordenada, articulada e em
rede, possibilitando dar maior robustez e eficácia no garante das respostas às
pessoas que necessitam de ajuda especializada na área dos CAD, almejando desta
forma maiores ganhos em saúde. Sempre, com a centralidade no cidadão.
O Decreto-Lei nº 89/2023, de 11 de outubro, que cria o ICAD,I.P. indica,
entre as suas atribuições, as seguintes: apoiar o membro do Governo responsável
pela área da saúde na definição das políticas no âmbito dos comportamentos
aditivos e das dependências, e na avaliação dos seus impactos; prestar apoio ao
Conselho Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências e ao
coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências;
promover boas práticas, privilegiando a qualidade, a inovação e a
aceitabilidade na área dos comportamentos aditivos e das dependências;
estabelecer acordos e convenções com unidades privadas de saúde, com ou sem
fins lucrativos; definir as linhas de orientação técnica e normativa para a
intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências; assegurar
a representação internacional, no domínio das suas atribuições específicas;
garantir o cumprimento das obrigações do Estado Português, designadamente
enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a
Toxicodependência do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
(futura Agência da União Europeia sobre Drogas); prestar o apoio técnico e
administrativo e garantir as infraestruturas necessárias ao funcionamento das
comissões para a dissuasão da toxicodependência, bem como acompanhar o seu
funcionamento.
O processo de fusão com os serviços das cinco administrações regionais de
saúde, tem conclusão prevista para o dia 31 de março de 2024.