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REGULAMENTO RELATIVO À AGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE DROGAS6/7/2023

EUROPA REFORÇADA NO COMBATE AOS PROBLEMAS NESTA MATÉRIA

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 1 de julho, o regulamento da Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA), que substitui o Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência, e que entrará em plenas funções a partir de 2 de julho de 2024. 

A recolha, análise e divulgação de dados continuará a ser a principal tarefa da EUDA, que irá também desenvolver capacidades de avaliação de ameaças, emitir alertas, monitorizar e abordar o consumo de polissubstâncias, criar uma rede de laboratórios forenses e toxicológicos, desenvolver e promover intervenções baseadas em dados e boas práticas, fornecer investigação e apoio, tanto nas questões relacionadas com a saúde como nas relacionadas com os mercados e a oferta de droga, apoiar a avaliação independente e o desenvolvimento de políticas baseadas em factos, desempenhar um papel de maior relevo no plano internacional, e reforçar o papel dos pontos focais nacionais.

A nova legislação, que tem as suas raízes numa proposta da Comissão Europeia de 12 de janeiro de 2022, que apelava a um mandato mais forte para a agência, que lhe permitisse desempenhar as tarefas necessárias para enfrentar os desafios atuais e futuros relacionados com as drogas ilícitas, traduz um mandato mais proativo, adaptado à realidade atual, permitindo à nova EUDA estar mais bem equipada para apoiar a UE e os seus Estados-Membros na abordagem das questões emergentes na área das Drogas.

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