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RESOLUÇÃO APRESENTADA POR PORTUGAL NA UNODC ADOTADA POR CONSENSO 18/5/2021

Apresentada em nome dos 27 Estados Membros da União Europeia, a resolução que visa promover a prevenção, tratamento, recuperação sustentada e a acessibilidade aos serviços, com base na evidência científica e com respeito pelos direitos fundamentais e pelo Estado de Direito, e que recebeu um apoio muito abrangente, foi aprovada pela Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas a 16 de abril, último dia da sua 64.ª sessão. 

O resultado final e a condução de todo o processo foram elogiados pelos EUA e pela Rússia, dois dos seus 46 copatrocinadores onde se inclui a UE.  

A importância desta iniciativa de Portugal fica refletida no mandato que agora a UNDOC passa a ter, permitindo-lhe avaliar a qualidade dos serviços de prevenção e tratamento, ao mesmo tempo que é reforçada a importância da sua acessibilidade.  

Esta resolução deixa alguns desafios, tais como: o desenvolvimento continuado da prevenção e tratamento baseado em evidência, qualidade e acessibilidade; a cooperação e o intercâmbio de informação entre as autoridades nacionais, nas áreas de saúde, educação social e justiça; o desenvolvimento de mecanismos de garantia de qualidade para medicamentos, prevenção e tratamento; a promoção da eficácia nas respostas da justiça para os crimes relacionados com drogas; a garantia da disponibilidade e acesso a substâncias para fins médicos e científicos, evitando o seu desvio; e a incorporação de uma perspetiva de idade e gênero.  

Entre os objetivos a atingir contam-se a prevenção da marginalização social, dando especial atenção às mulheres, crianças e jovens e o assegurar da supervisão eficaz das instalações de tratamento e reabilitação.  

Sobre a aplicação desta resolução é pedido que os primeiros dados sejam revelados na 66ª sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações unidas, que decorrerá em 2023. 

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