Foi aprovado, no dia 21
de junho, o Plano de Ação da União Europeia em matéria de drogas 2021-2025, sob a presidência
portuguesa do Conselho da União Europeia.
Trata-se de um plano que
tem como base: o quadro, a finalidade e os objetivos da Estratégia de Drogas da
UE, que fornece o quadro político abrangente e prioridades para a política de
drogas no espaço europeu para o período 2021-2025, tendo em consideração as
condicionantes da Covid19.
O Plano articula-se em
torno de três domínios de ação destinados a alcançar o seu objetivo: redução da
oferta de droga: reforço da segurança, redução da procura de droga: serviços de
prevenção, tratamento e cuidados, e resposta aos danos relacionados com a
droga; e três temas transversais de apoio aos domínios de intervenção:
cooperação internacional; investigação, inovação e prospetiva; e coordenação,
governação e execução.
As prioridades
estratégicas passam pelo desmantelar de grupos de crime organizado de alto risco
relacionados com a droga, combater a exploração de canais logísticos e digitais
para distribuição de drogas ilícitas, intervenções na área de redução de riscos
e minimização de danos, responder às necessidades sociais e de saúde de pessoas
que usam drogas em ambientes prisionais e após a sua libertação, e reforçar o
papel da UE como uma entidade global de referência para uma política de drogas
centrada nas pessoas e orientada para os direitos humanos.
Com o espaço europeu a
sofrer rápidas mudanças na área dos Comportamentos Aditivos e Dependências,
aumentando a complexidade do fenómeno, este documento baseado em dados
científicos e com prioridades e ações estratégicas, permitirá encarar e
antecipar os novos desafios em matéria de drogas, nos próximos 5 anos.
O desenvolvimento
coerente, eficaz e eficiente das medidas deve garantir um alto nível de
proteção da saúde humana, estabilidade social e segurança.
A Comissão Europeia
acompanhará a implementação da Estratégia e do Plano de Ação, em estreita cooperação
com a Presidência e o Grupo de Trabalho Horizontal sobre Drogas (HDG), e fará a
sua avaliação externa. Os resultados serão disponibilizados ao Parlamento
Europeu e ao Conselho para serem discutidos nos fóruns relevantes e, em
particular, no HDG. O resultado dessa discussão constituirá a base para a
definição do futuro desenvolvimento da política de drogas da UE e do ciclo
seguinte da Estratégia de Droga da UE e Plano de Ação.
Anexo: