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Relações Internacionais

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RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ACORDOS
  • Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio de Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, Resolução da Assembleia da República n.º 40/99;
  • Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cuba sobre cooperação na prevenção do uso indevido e repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, Decreto n.º 41/98, de 10 de novembro;
  • Convénio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Oriental do Uruguai para a prevenção do uso indevido e repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus percursores e produtos químicos essenciais, Decreto n.º 43/98, de 13 de novembro.
  • Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, Resolução da Assembleia da República n.º 8/97, de 28 de fevereiro;
  • Convénio sobre prevenção do uso indevido e repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Argentina, Decreto n.º 66/97, de 30 de dezembro;
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  • Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela sobre prevenção, controlo, fiscalização e repressão do consumo indevido e do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, Decreto n.º 10/95, de 28 de abril;
  • Acordo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil para a redução da procura, combate à produção e repressão ao tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, Decreto n.º 4/92, de 22 de janeiro;
  • Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha sobre Cooperação em matéria de Luta contra a Droga, assinado em Lisboa em 27 de janeiro de 1987,Decreto do Governo n.º 22/87
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