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Relações Internacionais

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PontoFocalOEDT

Relações Internacionais
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PONTO FOCAL DO OEDT
  • Ponto Focal

    oedt.bmpO consumo e o tráfico de drogas ilegais são fenómenos mundiais que ameaçam a saúde e a estabilidade social. As estatísticas mostram que aproximadamente um em cada três jovens europeus já experimentou uma droga ilegal e que, a cada hora que passa, morre um cidadão europeu, vítima de overdose de droga.

    Simultaneamente, a constante alteração dos padrões de oferta e de procura exigem um acompanhamento permanente e respostas dinâmicas. 
    Informação independente e baseada em dados científicos constitui um recurso essencial para que a Europa possa compreender a natureza dos seus problemas relacionados com droga e dar-lhes uma resposta mais adequada. Foi com base nesta premissa, e face à escalada do fenómeno da droga, que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) foi criado em 1993.  
     
    Inaugurado em Lisboa em 1995, é uma das agências descentralizadas da União Europeia.
     
    O EMCDDA existe para fornecer à UE e aos seus Estados-membros uma imagem objectiva dos problemas europeus relacionados com droga e uma base científica sólida para sustentar o debate sobre esta matéria. Actualmente, oferece aos decisores políticos os dados de que estes necessitam para formularem leis e estratégias esclarecidas. Ajuda igualmente os profissionais e técnicos que trabalham nesta área a identificarem com precisão as boas práticas e os novos domínios de investigação.
     
    O trabalho do Observatório tem como objectivo fulcral a promoção da excelência científica. Para realizar a sua missão fundamental de fornecer informações fiáveis e comparáveis sobre a droga na Europa, o EMCDDA desenvolveu as infra-estruturas e os instrumentos necessários para recolher os dados de cada país de uma forma harmonizada. Estes dados são enviados pelos observatórios nacionais (rede Reitox) para o Observatório de Lisboa, a fim de serem analisados, dando origem a vários produtos de informação que fornecem uma panorâmica a nível europeu.
     
    Embora o EMCDDA esteja fundamentalmente centrado na realidade europeia, também colabora com parceiros de outras regiões do mundo, através do intercâmbio de informações e conhecimentos especializados. A colaboração com as organizações europeias e internacionais no domínio da droga também é essencial para o seu trabalho, na medida em que melhora a compreensão do fenómeno da droga a nível mundial.
     
     O EMCDDA baseia a sua acção no princípio de que dispor de informação de qualidade é a chave para uma estratégia efi caz contra a droga. Apesar de não propor políticas, o Observatório tem um impacto real no processo de tomada de decisões através das análises, padrões e ferramentas que fornece.   
     

    mapa_ponto focal.pngA rede REITOX (Rede de Informação Europeia sobre Drogas e Toxicodependências) foi criada no início dos anos 90 e é constituída pelos Pontos Focais Nacionais (PFN) nos Estados-Membros da UE, na Noruega, nos países candidatos e na Comissão Europeia. Sob a responsabilidade dos seus governos, os Pontos Focais são as autoridades nacionais responsáveis pela recolha de informação sobre drogas e toxicodependência que enviam ao Observatório.

     
    O Conselho de Administração é o principal órgão de tomada de decisões do OEDT sendo constituído por um representante de cada Estado-Membro da UE, um representante da Noruega, dois representantes da Comissão Europeia e dois peritos independentes no domínio da droga nomeados pelo Parlamento Europeu. O atual Presidente do Conselho de Administração é o Dr. João Goulão, Diretor-Geral do SICAD, eleito em Dezembro de 2009 e reeleito por unanimidade em Dezembro de 2012 para um segundo mandato de três anos.
     
    O SICAD, através da Divisão de Relações Internacionais é o Ponto Focal Português, junto do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.
     
    O Ponto Focal Nacional é a agência governamental, designada pelo Governo para atuar como ponto de contacto regular sobre a troca de informações exigidas pelo artigo 2.º do Regulamento do Conselho que criou o Observatório (Regulamento (CEE) nº 302/93 de 8 de Fevereiro de 1993). É ainda  responsável pelo estabelecimento e gestão do sistema nacional de informação e tem autoridade para solicitar e analisar dados de outras fontes de informação governamentais. 
     
    Os PFN são a principal interface de informação entre os Estados Membros e o EMCDDA. É sua tarefa, sob a responsabilidade do Estado Membro, fornecer ao EMCDDA, todas as informações solicitadas no âmbito do programa de trabalho do Observatório e satisfazer os pedidos ad-hoc dos decisores políticos e outros parceiros-chave.
     
    Os PFN são, juntamente com o EMCDDA, responsáveis por uma ampla divulgação a nível nacional dos resultados do trabalho do EMCDDA e da REITOX.
    A nível nacional, cada PFN trabalha em estreita colaboração com todos os parceiros relevantes que recolhem, produzem ou analisam dados na área da droga (cientistas, decisores políticos e especialistas que trabalham nesta área). Os PFN seguem de perto e analisam os desenvolvimentos científicos, jurídicos e políticos nos respetivos países.
     
    Os PFN elaboram anualmente um Relatório Nacional para o EMCDDA, que contém informação e dados recolhidos de acordo com normas e instrumentos comuns. O Relatório descreve a situação nacional, bem como novos desenvolvimentos e tendências (por exemplo, estratégias ou leis sobre drogas recentemente adotadas ou surto repentino de mortes ou doenças infeciosas, etc.).
     
    O resultado deste processo de monitorização nacional é enviado para o EMCDDA para compilação e análise, publicada através do Relatório Europeu sobre Drogas e outros produtos.

    Ver Relatórios Nacionais para o EMCDDA:
    Imagem de ícone para documento pdf2013 Imagem de ícone para documento pdf2012 2011
     

    Video sobre os PFN: Imagem de ícone para ligação externahttp://www.youtube.com/watch?v=dMdOoKOjWPQ#t=30

     

    O EMCDDA utiliza cinco indicadores epidemiológicos-chave: mortes induzidas pelo consumo de droga; tratamento; inquérito à população em geral; consumo problemático de droga; e doenças infeciosas relacionadas com a droga, para atingir o seu objetivo de fornecer informações fatuais, objetivas, fiáveis e comparáveis sobre a droga e a toxicodependência ao nível europeu. Estes indicadores têm sido desenvolvidos em estreita colaboração com a rede REITOX com peritos de toda a Europa e com outras organizações internacionais competentes no domínio da droga e da toxicodependência.

    Os cinco indicadores epidemiológicos-chave sustentam o Relatório Europeu sobre Drogas São também uma componente indispensável de qualquer análise sobre a cobertura de respostas ou sobre a avaliação do impacto das políticas e ações.
     
     
    Anualmente, o EMCDDA elabora o Relatório Europeu sobre Drogas (European Drug Report - EDR), que apresenta uma síntese das tendências e evoluções em matéria de drogas na EU e permite que diferentes públicos acedam facilmente às informações específicas de que necessitam.
     
    Juntamente com o Relatório, o EMCDDA publica as "Perspetivas sobre drogas" (Perspectives on Drugs - PODs), que fornecem informações mais aprofundadas temas específicos. Os restantes componentes do pacote do Relatório Anual são o Boletim Estatístico e as Panorâmicas por país, onde se podem encontrar dados e análises a nível nacional sobre Droga e toxicodependência, em diferentes áreas (prevalência de drogas, prevenção, tratamento, redução de danos, mercados, leis e estratégias sobre drogas, etc).
     
    Relatório Europeu sobre Drogas e "Perspetivas sobre drogas" -  Imagem de ícone para página externawww.emcdda.europa.eu/edr2013
     
    Boletim Estatístico 2013 - Imagem de ícone para ligação externahttp://www.emcdda.europa.eu/stats13
     
    Panorâmicas por País -  Imagem de ícone para ligação externahttp://www.emcdda.europa.eu/countries/portugal

    Outras publicações do EMCDDA: Imagem de ícone para ligação externawww.emcdda.europa.eu/publications  
  • Ponto Focal Nacional (PFN)
    Agência governamental, nomeada pelo Governo para atuar como ponto de contacto regular sobre a troca de informações exigidas pelo artigo 2.º do Regulamento do Conselho.
     
    Responsável pelo estabelecimento e gestão do sistema nacional de informação; Tem autoridade para pedir e analisar informações de outras fontes de informação governamentais.
     
    Os Pontos Focais Nacionais  são as principais interfaces de informação entre os Estados-Membros (EM) e o OEDT. É sua tarefa, sob a responsabilidade do EM, fornecer ao OEDT, todas as informações solicitadas no âmbito do programa de trabalho do Centro e satisfazer os pedidos ad hoc dos decisores políticos e outros parceiros-chave do OEDT.
     
    O OEDT utiliza cinco indicadores epidemiológicos-chave, mortes induzidas pelo consumo de droga, tratamento, inquérito à população em geral, consumo problemático de droga, doenças infeciosas relacionadas com a droga, para atingir o seu objetivo de fornecer informações fatuais, objetivas, fiáveis e comparáveis sobre a droga e a toxicodependência a nível europeu. Estes indicadores têm sido desenvolvidos pelo OEDT, em estreita colaboração com a rede Reitox, peritos de toda a Europa e com outras organizações internacionais competentes no domínio da droga e da toxicodependência.  
     
    Os cinco indicadores epidemiológicos-chave sustentam o relatório do OEDT sobre as tendências e evolução da situação da droga na UE. São também uma componente indispensável de qualquer análise da cobertura de respostas ou a avaliação do impacto das políticas e ações.   
    Os PFN são, juntamente com o OEDT, responsáveis por uma ampla divulgação a nível nacional dos resultados do trabalho do OEDT e da REITOX.    
     
    A nível nacional, cada Ponto Focal Nacional é o principal organismo que trabalha em estreita colaboração com todos os parceiros relevantes que recolhem, produzem ou analisam dados na área da droga.  
     
    Os PFN trabalham em estreita colaboração com os cientistas, decisores políticos e especialistas que trabalham nesta área. Eles seguem de perto e analisam os desenvolvimentos científicos, jurídicos e políticos nos seus países.
     
    Anualmente os pontos focais da Rede Reitox realizam duas reuniões, bem como outras de carácter sectorial sobre os diferentes indicadores que utilizam como instrumentos de recolha de informação. Esta informação permite a posterior elaboração do Relatório Anual sobre a evolução do fenómeno da Droga na Europa.
  • Mecanismo de Alerta Rápido

    Com o objetivo de criar um sistema de intercâmbio rápido de informações sobre as novas drogas sintéticas e de avaliação dos riscos que estas comportam, A Acão comum 97/396/JAI, de 16 de junho de 1997, relativa ao intercâmbio de informações, à avaliação dos riscos e ao controlo das novas drogas sintéticas, foi aprovada pelo Conselho da União Europeia, e estabeleceu os princípios da recolha de dados e tratamento destas novas matérias, entre as diversas agências europeias e outros organismos com responsabilidade nesta área. 

     
    Esta acção comum referia-se às novas drogas sintéticas não incluídas em qualquer das Listas da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que constituem uma ameaça séria para a saúde pública comparável à das substâncias constantes das Listas I e II da referida convenção e que apresentam valor terapêutico limitado, estabelecendo, também,  as medidas a adotar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
     
    Cada Estado-Membro deveria assegurar que a sua Unidade Nacional da Europol e o seu representante na rede REITOX fornecesse informações sobre a produção, o tráfico e a utilização de novas drogas sintéticas à então Unidade «Drogas» da EU ou ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, tendo em conta os respetivos mandatos destes dois organismos. A UDE e o OEDT deveriam então recolher as informações recebidas e comunicá-las imediatamente de forma adequada entre si e às Unidades Nacionais da Europol, aos representantes da rede REITOX dos diversos Estados-Membros, à Comissão e à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos.
     
    A decisão do Conselho 2055/387/JAI, sobre troca de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias, permitiu estabelecer um mecanismo de troca rápida de informações (a nível da UE) sobre novas substâncias psicoactivas que possam constituir uma ameaça à saúde pública, alarme social e envolvimento em operações de crime organizado, inclui três componentes:
    • Um Sistema de Alerta para identificação de novas drogas que sejam identificadas no mercado europeu;
    • Um mecanismo para avaliação dos riscos associados a estas drogas;
    • Um processo de tomada de decisão através do qual as substâncias em causa poderão ser colocadas sob controlo dos Estados Membros.
     
    Para a sua implementação, estabeleceu-se um circuito de comunicação que conta como intervenientes os Pontos Focais dos Estados Membros, o OEDT, a EUROPOL, a Agência Europeia do Medicamento (AEM) e o Conselho da União Europeia. 
     
    Em Portugal, o SICAD é o Ponto Focal nesta área, nomeadamente através da estreita colaboração com os colegas do OEDT. O SICAD recebe e dissemina os pedidos de informações sobre novas substâncias por entre a sua rede nacional, constituída apenas por parceiros institucionais, como sejam, INEM, Laboratórios periciais, Instituto de Medicina Legal, INFARMED, Polícia Judiciária, entre outros. Assim, quando recebe informação sobre uma nova substância, encaminha-a para o OEDT.
     
    O OEDT por sua vez partilha a informação com a EUROPOL. Se a EUROPOL (via representações nacionais) tiver conhecimento de informação desta natureza, o sistema prevê a sua partilha com o OEDT, que por sua vez informa os Pontos Focais nacionais. Como Ponto Focal de Portugal, o SICAD dissemina esta informação por esta rede de parceiros.
     
    Se o OEDT e a EUROPOL considerarem que é necessário analisar em maior profundidade os riscos do consumo da substância, elaboram um Relatório conjunto que dirigem à Comissão Europeia e à Agência Europeia do Medicamento. Por maioria de voto, o Conselho da União Europeia pode solicitar uma análise de risco a um Comité Científico alargado do OEDT, que elabora um relatório sobre esta matéria. Com base neste, o Conselho da União Europeia decide por maioria se a substância deverá ser colocada sob medidas de controlo. 
    A rapidez é a condição-base deste Sistema, sendo que os alertas são disseminados por toda a rede nacional num prazo nunca superior a 72 horas.
    Outra das premissas deste Sistema de Alerta Rápido é a recolha de dados e informações com um alto grau de validez científica, através de uma rede de profissionais, peritos e decisores políticos.
    Como curiosidade, referir que durante o ano de 2013, o número de novas substâncias psicoativas identificadas foi de 81, por entre canabinoides sintéticos, catinonas, por entre muitos outros.
     

    Imagem de ícone para documento pdfEarly Warning System - National Profiles.pdf

     

    Mecanismo de Alerta Rápido

     

    Imagem ilustrativa de Mecanismo de Alerta Rápido



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