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​PORTARIA N.º 232/2022 ATUALIZA LISTA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS PROIBIDAS19/9/2022

Óxido nitroso, ou protóxido de azoto, também conhecido como gás hilariante, incluído. 

A Portaria n.º232/2022, em vigor desde 8 de setembro, atualizou uma outra de 2013 (nº154, de 17 de abril), através da inclusão de novas substâncias psicoativas que “representam um perigo concreto para a saúde pública, na medida em que existe um nexo de causalidade entre o seu consumo, ingestão, por inalação, por aspiração, por aplicação sobre a pele ou por quaisquer outras vias de absorção humana e distúrbios psiquiátricos, incluindo episódios psicóticos, com distúrbios neurológicos e com complicações cardíacas graves”, no âmbito do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas. 

Entre as novas substâncias psicoativas incluídas encontra-se o óxido nitroso, “cujo consumo tem vindo a ser identificado em contexto recreativo pelos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora, podendo o seu uso continuado provocar, a longo prazo, sérios danos no sistema imunitário, alterações na memória, entre outros danos neurológicos”. 

A lista completa de novas substâncias psicoativas , inclui feniletilaminas e derivados, triptaminas e derivados, piperazinas e derivados, derivados da catinona, canabinóides sintéticos, derivados/análogos da cocaína, plantas e respetivos constituintes ativos. 

Leia a portaria, em https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/232-2022-200734331

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