Óxido nitroso, ou
protóxido de azoto, também conhecido como gás hilariante, incluído.
A Portaria n.º232/2022, em vigor desde 8 de setembro, atualizou uma outra de 2013 (nº154, de
17 de abril), através da inclusão de novas substâncias psicoativas que
“representam um perigo concreto para a saúde pública, na medida em que existe
um nexo de causalidade entre o seu consumo, ingestão, por inalação, por
aspiração, por aplicação sobre a pele ou por quaisquer outras vias de absorção
humana e distúrbios psiquiátricos, incluindo episódios psicóticos, com
distúrbios neurológicos e com complicações cardíacas graves”, no âmbito do
regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das
novas substâncias psicoativas.
Entre as novas
substâncias psicoativas incluídas encontra-se o óxido nitroso, “cujo consumo
tem vindo a ser identificado em contexto recreativo pelos seus efeitos
euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração
sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora,
podendo o seu uso continuado provocar, a longo prazo, sérios danos no sistema
imunitário, alterações na memória, entre outros danos neurológicos”.
A lista completa de
novas substâncias psicoativas , inclui feniletilaminas e derivados, triptaminas
e derivados, piperazinas e derivados, derivados da catinona, canabinóides
sintéticos, derivados/análogos da cocaína, plantas e respetivos constituintes
ativos.
Leia a portaria, em
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/232-2022-200734331