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Tratamento

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ProcuraTratamento

Tratamento
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 procura de tratamento

 

Quando procurar tratamento: sendo a adição uma doença primária do cérebro, de caracter crónico, a procura de ajuda especializada deverá ocorrer tão cedo na sua evolução quanto possível. Não só a evidência científica suporta a noção de que os resultados do tratamento são mais favoráveis quanto mais cedo se iniciam as intervenções terapêuticas, como uma procura precoce de tratamento evita ou reduz a frequência dos comportamentos de consumo e por consequência, os riscos e danos que lhe estão associados. 
 
Quem deve procurar tratamento: a referenciação para avaliação e tratamento de comportamentos aditivos ou dependências pode surgir por indicação de um técnico de saúde, no contexto de uma intervenção determinada originalmente por outros motivos ou queixas, e que deve como tal ser seguida. 
Se tiver dúvidas sobre se os seus hábitos de consumo de substâncias psicoativas, lícitas (álcool, tabaco, cafeína) ou ilícitas, estão a constituir uma perturbação no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências, a lista de critérios que se segue pode ajudá-lo (a) a decidir se deve procurar ajuda. Assim, e se pelo menos dois dos critérios abaixo mencionados estiverem presentes nos seus hábitos de consumo de substâncias psicoativas, está indicada uma avaliação da situação junto de profissionais de saúde: 
  • Quando se apercebe que o seu consumo de uma substância psicoativa, lícita ou ilícita, está a ocorrer em quantidades maiores, ou por períodos de tempo mais longos, do que inicialmente pretendia;
  • Apesar dos seus esforços nesse sentido, as tentativas para diminuir, controlar ou parar o consumo falham sucessivamente;
  • Apercebe-se de que está a gastar progressivamente mais tempo na tentativa de obter a substância, a consumi-la, ou a recuperar dos seus efeitos, podendo mesmo chegar a constatar que a sua rotina diária se centra cada vez mais sobre as questões determinadas pelo seu consumo, ou consequências deste;
  • Frequentemente, sente um desejo intenso, ou mesmo uma urgência em consumir, sendo que esse desejo se manifesta de forma mais marcada e automática quando se encontra em locais ou ambientes onde consumiu anteriormente;
  • A recorrência dos consumos está a causar incapacidade de cumprir as suas obrigações no trabalho, na escola ou em casa;
  • Mantém o consumo, mesmo perante evidências de que este está a contribuir para criar ou aumentar sistematicamente problemas nas suas relações sociais;
  • Existe uma diminuição, ou mesmo desistência, das suas atividades sociais, de lazer ou recreativas, por causa dos consumos;
  • Está a ocorrer um afastamento das atividades familiares e/ou de hobbies, no sentido de favorecer as oportunidades de consumo;
  • Já lhe aconteceu consumir em situações em que tal pôs em risco a sua segurança, ou de outros;
  • Mesmo sabendo que tem um problema físico ou psíquico que foi causado ou agravado pelo uso da substância, não consegue parar de a consumir;
Os critérios seguintes só se aplicam quando a substância psicoativa em causa não foi prescrita medicamente, ou quando esta não é tomada nas doses adequadas e fora de supervisão clínica:
  • Surgem sinais de tolerância: é necessário aumentar a dose da substância psicoativa para atingir o efeito desejado - a dose habitual provoca um efeito cada vez mais reduzido;
  • Ocorre o síndrome de abstinência: um conjunto de sinais e sintomas que geram sofrimento psicológico e /ou físico e que são específicos para cada tipo de substância psicoativa, originados pela suspensão brusca do seu consumo.

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