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Tratamento

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 COMO SE INICIA O TRATAMENTO

 
 

À luz da recente reorganização dos cuidados a prestar à população no que respeita aos comportamentos aditivos e a dependência, o acesso ao tratamento alargou-se envolvendo não só as estruturas especializadas, como também os Cuidados de Saúde Primários. Várias unidades e serviços públicos e privados estão articulados de modo a poder responder de forma integrada à problemática global dos Comportamentos Aditivos e Dependências.
A organização destas respostas globais e integradas aos comportamentos aditivos e dependências assume a forma de uma “Rede de Referenciação / Articulação no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências”, que pode ser consultada clicando em Rede Referenciação.

De acordo com essa organização, o acesso ao tratamento poderá ocorrer de diferentes formas:
Por iniciativa própria, dirigindo-se ao seu Centro de Saúde / Unidade de Saúde Familiar, ou a uma das estruturas especializadas em tratamento dos comportamentos aditivos e dependências da sua zona de residência. Para esse efeito, pode consultar os links abaixo disponibilizados ou recorrer à Linha VidaRegião Norte; Região Centro; Região Lisboa e Vale do Tejo; Região Alentejo; Região Algarve.

Por referenciação: a identificação da necessidade de avaliação e tratamento de uma situação relacionada com comportamentos aditivos e dependências pode surgir a partir do contato do cidadão com entidades e agentes sociais diversos, operando na área da saúde e/ou outras:
A partir de uma consulta de medicina de saúde familiar, saúde ocupacional ou de outra especialidade, em espaço de consulta ou de episódio de urgência, quando o médico avalia, no âmbito das medidas de diagnóstico, a existência de consumo de risco, nocivo ou mesmo dependência de substâncias lícitas ou ilícitas;
A referenciação pode igualmente ocorrer através dos dispositivos que operam na área de Redução de Riscos e Minimização de Danos dos comportamentos aditivos e das dependências que intervêm em diferentes contextos. Assim, e em contexto comunitário, a intervenção por parte destas estruturas tem habitualmente a ver com a referenciação de utentes com níveis elevados de gravidade de consumo – Dependência, e que se encontram afastados dos cuidados de saúde especializados de que necessitam. A nível de outras situações, como é o caso da intervenção em contextos recreativos, podem estas equipas identificar e encaminhar para estruturas de cuidados diferenciados no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências consumidores de substâncias psicoativas que evidenciem comportamentos aditivos que apontem para risco imediato para a saúde, ou que apontem para a possibilidade de evolução para níveis mais elevados de risco, ou mesmo a dependência;
Pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no decurso da avaliação dos consumidores de substâncias psicoativas ilícitas indiciados pelas forças de segurança;
Por entidades que operam no âmbito comunitário e social, no âmbito das forças de segurança, do sistema educativo, da Segurança Social, as quais no domínio da sua intervenção específica junto dos cidadãos aos quais prestam serviços, identificam situações para as quais estará indicado a avaliação e eventual intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências.
 
Por determinação judicial: face à lei penal portuguesa que prevê, no que se refere às medidas alternativas à prisão para cidadãos condenados com comportamentos aditivos e dependências, a injunção para tratamento. Esta pode surgir na fase de decisão judicial sobre a pena, na avaliação da liberdade condicional, ou durante a execução da pena, e pode determinar a inserção do cidadão em diferentes tipos de programa, em ambulatório ou em internamento.
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