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 Autorização para a criação e funcionamento de programas e estruturas

 
A autorização para a criação e funcionamento de Programas e Estruturas Sócio Sanitárias de RRMD visa a qualidade e adequação das intervenções nesta área e é concedida mediante a análise do programa ou da estrutura específica em apreciação, desde que cumpridos os requisitos vertidos na Portaria n.º 748/2007, de 25 de junho, que estabelece as condições para a sua criação e funcionamento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de junho, nomeadamente:

• Gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sociofamiliar;
• Centros de acolhimento;
• Pontos de contato e informação;
• Programas de substituição em baixo limiar de exigência;
• Programa troca de seringas;
• Equipas de rua;
• Programas para consumo vigiado.

Qualquer entidade que se proponha a criar e a manter em funcionamento um programa e/ou estrutura sócio sanitária de RRMD deve requerer autorização do SICAD.

O procedimento de autorização da criação e funcionamento dos programas e estruturas sócio sanitárias de RRMD inicia-se através do requerimento das entidades promotoras interessadas, dirigido ao SICAD.
Para o efeito pode ser usado o seguinte modelo:

 Requerimento para criação e funcionamento de Programas e Estruturas sócio sanitárias de RRMD (para consulta e download).

No caso de a entidade não deter a referida autorização, à data da candidatura ao financiamento de um Programa de Respostas Integradas, a mesma será outorgada automaticamente pelo SICAD caso a candidatura venha a ser aprovada e desde que cumpridos os requisitos vertidos na Portaria n.º 748/2007, de 25 de junho, como previsto no n.º 5 do artigo 7º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro.

Ressalva-se que, a autorização para a criação e funcionamento das estruturas sócio sanitárias de RRMD:

• Centros de abrigo, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. precedida de parecer favorável do SICAD.
• Espaços móveis de prevenção de doenças infeciosas, é da competência das Administrações Regionais de Saúde, I.P. após parecer do SICAD.
 
 
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