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Histórico

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HISTÓRICO
DE 1990 A 1994
​Em 1990, é reformulado o Projeto Vida - plano integrado de combate à droga, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/90, de 21 de abril, sendo alteradas algumas das medidas, sendo cometida a um Coordenador Nacional para o Combate à Droga a coordenação das referidas medidas, a desenvolver no âmbito do Programa Nacional de Combate à Droga.​
 
A estrutura do Projeto Vida é uma estrutura inovadora, a nível nacional e internacional, pelo seu carácter interministerial e pela instituição, pela primeira vez, das figuras de Coordenador Nacional, Conselho Nacional e Comissão Interministerial. O objetivo era um maior compromisso político no plano de combate à droga e a mobilização da sociedade civil para a problemática da toxicodependência. A figura de Alto-Comissário aparece mais tarde, no Decreto-Lei n.º 248/92, de 11 de novembro, Decreto esse que dota o Projeto Vida de uma nova estrutura orgânica.
 
Em termos internacionais, destaca-se a Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes de 1988, assinada por Portugal, em Nova Iorque, a 13 de dezembro de 1989. Foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República nº 29/91, publicada em Diário da República, 1ª série, n.º 205, de 6 de setembro de 1991 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de setembro.
 
Em 1990, a necessidade de reorganizar, coordenar, desenvolver e estender a outras regiões os diversos centros de prevenção e tratamento levou a que fosse criado, no Ministério da Saúde, o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), através do Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de março, no qual foram integrados os três serviços de saúde já referidos, existentes neste Ministério e o CEPD com os seus Centros Regionais do Norte, Centro e Sul. Quatro anos mais tarde foi aprovada a Lei Orgânica do SPTT (Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de fevereiro) e alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/95, de 8 de abril.
 
Nos anos 90, em matéria de política de redução de riscos e minimização de danos, e com o intuito de prevenir o risco de propagação de doenças infecto-contagiosas, destaca-se o Projeto “STOP SIDA” e o Programa “Diz não a uma seringa em segunda mão”.
 
O Projeto “STOP SIDA”, que criou o Centro Laura Ayres, em maio de 1993, foi uma iniciativa pioneira em Portugal, da responsabilidade da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS), com a colaboração da Administração Regional de Saúde (ARS) e do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga (CEPD) do Centro.
 
No Centro Laura Ayres fornecia-se informação, troca de seringas e efetuava-se o teste VIH gratuitamente.
 
O Programa “Diz não a uma seringa em segunda mão”, criado em outubro desse mesmo ano, da responsabilidade da Associação Nacional de Farmácias em colaboração com a Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA.
 
Em 1993, é promulgada a denominada Lei da Droga, Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro. Este Decreto é elaborado com o objetivo de modificar o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, mais tarde regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro.
 
O referido Decreto adaptava o Direito Interno à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes de 1988, constituindo esta Convenção a razão determinante deste Diploma. Aquele instrumento de direito internacional visa prosseguir três objetivos fundamentais:
  • privar aqueles que se dedicam ao tráfico de estupefacientes do produto das suas atividades criminosas, evitando que o lucro ilicitamente acumulado possibilite às organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas do Estado, as atividades comerciais e financeiras legítimas e a sociedade a todos os níveis;
  • adotar medidas adequadas ao controlo e fiscalização dos precursores, produtos químicos e solventes, substâncias utilizáveis no fabrico de estupefacientes e de psicotrópicos, que, pela facilidade de obtenção e disponibilidade no mercado corrente, contribuem para o aumento do fabrico clandestino de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;
  • reforçar e complementar as medidas previstas na Convenção sobre Estupefacientes de 1961, modificada pelo Protocolo de 1972 e na Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, colmatando brechas e potenciando os meios jurídicos de cooperação internacional em matéria penal.
Em 1993, é regulamentado, através do Decreto-Lei n.º 13/93 de 15 de janeiro, o licenciamento e fiscalização das unidades privadas de saúde, incentivando a sua criação e funcionamento com padrões de qualidade.
 
No mesmo ano, com o Decreto-lei n.º 43/93, de 12 de novembro, são estabelecidas as regras específicas relativas ao licenciamento e fiscalização das unidades privadas de saúde com atividades no âmbito do tratamento da toxicodependência. Estas vieram a ser complementadas, dois anos mais tarde, pelo Despacho do Ministro da Saúde nº 21/95, de 30 de agosto, que fixou os requisitos de funcionamento a que as mesmas devem obedecer.

 
 
 
 
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