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Histórico

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HISTÓRICO
DE 2001 A 2006
Em 2001, foram fixados os 30 principais objetivos da luta contra a droga e toxicodependência no horizonte 2004, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2001, de 13 de Março, e é aprovado o Plano de Ação Nacional Contra a Droga e a Toxicodependência – Horizonte 2004, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2001, de 9 de abril.
 
Neste âmbito pretendeu-se melhorar a eficácia, a articulação e a racionalização dos meios disponíveis nas áreas da prevenção, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento, da reinserção social, do combate ao tráfico ilícito de drogas e branqueamento de capitais, da formação, informação e investigação científica e cooperação internacional.
 
Em 2002, pelo Decreto-Lei nº 269-A/2002, de 29 de novembro, é criado o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), que resulta da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), com a Missão de garantir a unidade intrínseca do planeamento, da conceção, da gestão, da fiscalização e da avaliação das diversas fases da prevenção, do tratamento e da reinserção no domínio da droga e da toxicodependência.
 
Em 2003, é publicado o Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, que tem como objetivo fundamental reorganizar as estruturas de coordenação de combate à droga e à toxicodependência. A concretização da estratégia nacional de luta contra a droga e do Plano de Ação Horizonte 2004, bem como o Programa do XV Governo Constitucional, a que se associa a Estratégia Europeia e Planos de Ação Europeu 2000-2004, não se compadece com a manutenção de estruturas diversificadas e dispersas, funcionando isolada e de forma descoordenada.
 
Assim, é criado o Conselho Interministerial do Combate à Droga e à Toxicodependência, competindo-lhe coordenar a definição e a eficaz execução da política nesta matéria. É criado o cargo de Coordenador Nacional do Combate á Droga e à Toxicodependência, que é, por inerência de funções, o Presidente do Conselho de Administração do IDT e cuja atividade visa garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos no combate à droga e à toxicodependência.
 
O Conselho Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência, presidido pelo Primeiro-Ministro, é o órgão de Consulta do Primeiro-Ministro e do Governo sobre a política de combate à droga e à toxicodependência.
 
Em 2004, passados cinco anos do seu cumprimento, procedeu-se à avaliação da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, pelo disposto no despacho n.º 358/2004, de 27 de abril.
Em 2006, dando continuidade a uma política nacional coerente e integradora, e em concordância com a estratégia da União Europeia de Luta Contra a Droga 2005-2012, foi aprovado o Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de setembro. Foi também aprovado o Plano de Ação Contra as Drogas e as Toxicodependências - Horizonte 2008, pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 116/2006, de 18 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 79/2006, de 17 de novembro.

 
 

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