O Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro e do Governo sobre as políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool, competindo-lhe pronunciar-se sobre a definição e execução dos principais instrumentos programáticos nestas matérias, bem como sobre todos os assuntos que sobre as mesmas lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro e pelo membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
- O Conselho Nacional reúne sempre que convocado pelo Primeiro-Ministro ou pelo membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
- A participação no Conselho Nacional não é remunerada.
O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Interministerial e do Conselho Nacional é prestado pelo SICAD.
Compete ao Conselho Nacional:
a) Pronunciar -se, a título consultivo, sobre a definição e a execução dos principais instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo do álcool, nomeadamente sobre a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências, o Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e respetivas alterações;
b) Pronunciar -se, a título consultivo, sobre o plano de ação plurianual e o plano anual de desenvolvimento e ainda sobre o relatório anual de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, apresentados pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool;
c) Pronunciar -se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool.
Composição:
O Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool funciona junto do SICAD, conforme artigo 12 do Decreto-lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro.