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COORDENAÇÃO NACIONAL
QUEM É O COORDENADOR NACIONAL?

O Coordenador Nacional é, por inerência de funções, o Diretor-Geral do SICAD, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

O Coordenador Nacional tem por atribuições garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos nos problemas relacionados com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool. O coordenador nacional exerce funções junto do Ministro da Saúde. Os serviços e organismos da Administração Pública devem prestar ao coordenador nacional toda a colaboração por ele solicitada, designadamente dando sequência às medidas definidas, facilitando a integração dos instrumentos programáticos de orientação nos respetivos programas de trabalho e fornecendo as informações solicitadas e o acesso aos serviços de documentação.

Compete ao Coordenador Nacional:

a) Propor ao Ministro da Saúde os principais instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, em particular a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, bem como os planos de ação anuais e plurianuais;

b) Elaborar e apresentar ao Ministro da Saúde o relatório anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga;

c) Submeter ao Ministro da Saúde iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool;

d) Promover a articulação da intervenção dos serviços da administração central direta e indireta, a nível nacional, regional e local, tendo em vista a concertação das ações em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool;

e) Promover e verificar a inclusão das orientações fundamentais da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool nos planos de ação dos organismos públicos e privados com responsabilidades em tal matéria;

f) Assegurar, em articulação com o SICAD, a representação de Portugal a nível governamental nas instâncias internacionais e em especial no conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros na formulação e na condução da política externa.

Os serviços e organismos da administração pública devem prestar ao Coordenador Nacional toda a colaboração por ele solicitada, designadamente dando sequência às medidas definidas, facilitando a integração dos instrumentos programáticos, de orientação nos respetivos programas de trabalho e fornecendo informações solicitadas e o acesso aos serviços de documentação.

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