Sumário: As bebidas alcoólicas com teor de álcool acima de 1,2% estão isentas ao abrigo do Regulamento Europeu Nº 1169/2011 de inserirem a informação nutricional padrão de qualquer outro tipo de produto alimentar. A APCV entende que todas as bebidas alcoólicas devem prestar toda a informação ao consumidor, incluindo a informação nutricional por dose padrão (100 ml) e por conteúdo total da embalagem, pelo que assume o compromisso em nome de todos os associados da APCV de implementar a informação nutricional nos termos do Regulamento Europeu, quer de forma direta através da rotulagem na cerveja pré-embalada ou, em alternativa, através de meios digitais (websites das marcas), onde o consumidor pode ter fácil acesso.
A APCV divulgará a nível nacional o seu compromisso através do website e newsletter eletrónica da APCV, através de conceção e produção de material pedagógico com a finalidade de auxiliar os seus associados a cumprirem o compromisso.
A APCV contratará uma entidade terceira, externa ao setor, para elaboração de um Relatório de Monitorização deste compromisso pelos associados da APCV e divulgará os resultados do mesmo.