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Comissão Executiva

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Comissão Executiva
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 Comissão Executiva

 
  • Composição da Comissão Executiva
    Associação de Vinhos  e Espirituosas de Portugal (ACIBEV);
    Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas (ANEBE);
    Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
    Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
    Associação Portuguesa dos Produtores de Cerveja (APCV);
    Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED;
    Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
    Conselho Nacional de Juventude (CNJ);
    Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP);
    Direcção-Geral da Educação (DGE);
    Federação Portuguesa das Instituições Privadas Atuantes nas Toxicodependência (FETO);
    Ministério da Defesa Nacional (MDN);
    Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);
    Ordem dos Enfermeiros (OE);
    Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT);
    Turismo de Portugal, I.P..
  • Regulamento Interno da Comissão Executiva do Fórum Nacional Álcool e Saúde 2017-2020
    Artigo 1º Objecto
    O presente regulamento define a composição, as competências e o funcionamento da Comissão Executiva. 
     
    Artigo 2.º Âmbito
    A Comissão Executiva do Fórum Nacional Álcool e Saúde rege-se pelo presente regulamento interno. 
     
    Artigo 3.º Composição
    A Comissão Executiva tem a composição aprovada pelo Fórum, constante do anexo deste documento. Sempre que um dos membros da Comissão Executiva deixar de poder exercer essa função, a própria Comissão Executiva convidará outro elemento da mesma área. A Comissão Executiva é presidida pelo Presidente do Fórum ou por quem ele mandatar. A Comissão Executiva é representada pelo seu Presidente, a quem compete presidir às reuniões e dirigir os trabalhos da Comissão. 
    Artigo 4.º Competências
    Compete à Comissão Executiva:
    1. Estabelecer as diretrizes para a seleção de projetos no âmbito do Fórum.
    2. Fornecer orientações na elaboração de propostas de intervenção e no seu enquadramento nos propósitos do Fórum.
    3. Desempenhar funções de consulta e de deliberação sobre questões de processo e de resultado.
    4. Outras que o Fórum deliberar atribuir-lhe. 
     
    Artigo 5.º Funcionamento
    A Comissão Executiva reúne ordinariamente três vezes por ano para o exercício das suas competências e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
    Da convocatória, a enviar com a antecedência mínima de 15 dias, deve constar, de forma expressa, a ordem de trabalhos com o maior detalhe possível.
    Podem igualmente participar nas reuniões da Comissão Executiva, por convocatória do Presidente ou por solicitação de algum dos seus membros, representantes das entidades com competência na execução do plano nacional e dos planos de acção que considere de interesse para a prossecução das competências desta Comissão Executiva, assim como pessoa ou entidade julgada imprescindível para ser auscultada no âmbito das suas competências.
    O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão Executiva é prestado pelo SICAD através do Secretariado Permanente.
     
    Artigo 6.º Deliberações e quórum
    As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por consenso dos membros presentes.
    A Comissão Executiva reúne com a presença de dois terços dos elementos, sendo possível a delegação. 
     
    Artigo 7.º Súmulas
    De cada reunião da Comissão Executiva será lavrada uma súmula de tudo o que nela tenha ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados e as deliberações aprovadas.
    As súmulas das reuniões da Comissão Executiva serão remetidas por correio eletrónico a todos os membros do Fórum.
     
    Artigo 8.º Pedido de elementos
    A Comissão Executiva poderá solicitar aos autores da proposta de intervenção os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento.
     
    Artigo 9.º Articulação com Grupos de Trabalho
    A Comissão Executiva poderá articular-se com os Grupos de Trabalho do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e Dependências.
    A Comissão Executiva poderá igualmente articular-se com os grupos de trabalho no âmbito do Fórum (Task Forces) que se possam vir a constituir.
     
    Artigo 10.º Omissões
    Aos casos omissos no presente regulamento aplicar-se-ão as disposições da lei geral.
     
    Artigo 11.º Entrada em vigor
    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação no FNAS.
     
     
    Anexo: Composição da Comissão Executiva
    ACIBEV - Associação de Vinhos e Espirituosas de Portugal;
    ANEBE - Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas;
    ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;
    ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
    APCV - Associação Portuguesa dos Produtores de Cerveja;
    APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
    ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
    CNJ - Conselho Nacional da Juventude;
    CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais;
    DGE - Direcção-Geral da Educação;
    FETO – Federação Portuguesa das Instituições Privadas Atuantes nas Toxicodependência;
    MDN - Ministério da Defesa Nacional;
    OE - Ordem dos Enfermeiros;
    SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
    SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho;
    Turismo de Portugal, IP.
     
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