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História e legislação

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História e legislação
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HISTÓRIA E LEGISLAÇÃO
A HISTÓRIA DO ECSTASY (MDMA)19/12/2018
MDMA

A MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina) foi descoberta em 1914 pela Merck - farmacêutica - com o objectivo de ser um medicamento para diminuir o apetite. Nunca foi comercializada.

A sua utilização foi abandonada até à década de 50, altura em que foi retomada nos Estados Unidos, estando a sua aplicação destinada a militares...

 

  • Década de 70: o seu uso foi sugerido em psicoterapia, pelo facto da MDMA provocar um estado controlável de alteração da consciência, auxiliando na diminuição de barreiras psicológicas e facilitando a relação paciente/terapeuta.
  • A sua propagação ocorreu a partir do fenómeno raves muito popular na Europa a partir dos anos 80, tendo sido impulsionada em Ibiza através das festas de música electrónica bakalao.
  • Em 1985 foi proibida a sua venda nos Estados Unidos da América.
  • A MDMA é conhecida como ecstasy, sendo esta designação utilizada pelos vendedores como uma manobra de marketing.
  • Seguindo a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), muitos países consideraram a MDMA como uma substância proibida no uso clínico, pelo facto de haver forte possibilidade de causar danos cerebrais.

O consumo encontra-se relacionado com a procura de certos efeitos como euforia, aumento da capacidade de comunicação, autoconfiança, despreocupação e nem sempre associado à música electrónica e festas.

Nos estudos epidemiológicos nacionais realizados na população geral, o consumo de ecstasy ganhou maior visibilidade entre 2001 e 2012, embora em 2016/17 tenha perdido importância relativa face à cocaína. Nos estudos mais recentes em populações escolares (2014 e 2015) surge com prevalências de consumo muito inferiores às de cannabis e próximas às das restantes drogas, e como a segunda droga mais consumida entre os mais velhos. Ao nível da população reclusa, em 2014 e tal como em 2007, as prevalências de consumo de ecstasy continuam a ser bastante inferiores às de cannabis, e também inferiores às de cocaína e de heroína.

Para mais informações consulta: Relatório Anual 2016. A Situação do País em matéria de Drogas e Toxicodependências.pdf.

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