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NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Resumo
O surgimento e consequente consumo de NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (NSP) tem tido uma tendência crescente a nível europeu e mundial, sendo atualmente a compreensão do fenómeno e a atuação sobre ele uma das grandes preocupações quer dos governos, quer das instâncias internacionais responsáveis pelo acompanhamento e regulação da atuação na problemática das drogas na vertente da Redução da Procura e da Redução da Oferta, designadamente o
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction
(OEDT) e o
United Nations Office on Drugs and Crime
(UNODC).
Entende-se por "Novas Substâncias Psicoativas" um novo estupefaciente ou um novo psicotrópico, puro ou numa preparação, que não seja controlado pela Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os estupefacientes, nem pela Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre substâncias psicotrópicas, mas que possa constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias enumeradas nessas convenções
(Decisão n.º 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005
;
Decreto-Lei n.º 54/2013 de 17 de abril
).
O termo "novo" não se refere unicamente a substâncias recém-inventadas ou recém-sintetizadas, mas também às recentemente disponíveis no mercado ou às que são usadas de forma imprópria (onde se incluem os fármacos psicoativos). De uma forma geral, as Novas Substâncias Psicoativas atualmente sintetizadas, são criadas para imitar os efeitos das existentes naturais ou sintéticas já controladas no âmbito das leis e lista das referidas convenções. Outras são quimicamente semelhantes às substâncias psicoativas controladas, mas ao mesmo tempo suficientemente diferentes em termos da sua estrutura molecular para não serem incluídas nas referidas listas. Tem-se verificado que à medida que o controlo é exercido sobre as Novas Substâncias Psicoativas, são criadas variantes das mesmas.
São comumente usados conceitos e designações diferentes no que se refere às substâncias que podem ser incluídas no grupo das "drogas emergentes" novas ou já conhecidas, lícitas ou ilícitas, designadamente:
“Legal Highs”
“Herbal Highs”
“Research Chemicals” (substâncias químicas de investigação)
“Party Pills” (drogas recreativas)
“Designer Drugs” (Drogas Laboratoriais ou de síntese).
Dado este fenómeno ser emergente e muito dinâmico a informação sobre os efeitos e danos que estas substâncias podem causar aos consumidores é limitada.
ENQUADRAMENTO LEGAL DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
O Conselho da Europa nos finais dos anos 90 cria uma
Joint Action
(1997) para se debruçar sobre as substâncias psicoativas que não se enquadravam dentro das regras definidas pelas convenções internacionais sobre drogas. A partir da
Decisão n.º 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005
, é ampliado o âmbito da referida
Joint Action
e definido o conceito de Novas Substâncias Psicoativas, assim com é definido o intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo das Novas Substâncias Psicoativas por instâncias Europeias, designadamente através do
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (EMCDDA)
e do Conselho da Europa e a
European Union’s law enforcement agency
(EUROPOL). Nesta fase, é ainda criado o Mecanismo de Alerta Rápido (
Early-Warning System
- EWS) – um sistema europeu para a sinalização permanente e para a investigação sobre o surgimento de Novas Substâncias Psicoativas. Este dispositivo, no qual Portugal se encontra representado através do SICAD, possibilita o intercâmbio rápido de informação sobre Novas Substâncias Psicoativas entre os Estados-Membros, prevê uma avaliação dos riscos associados ao seu consumo e permite que as medidas aplicáveis ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sejam também aplicáveis a estas novas substâncias. Em termos práticos, quando é detetada uma nova substância psicoativa no mercado europeu os vários Estados-Membros asseguram a transmissão de informações sobre o fabrico, o tráfico e o consumo dessa substância ao EMCDDA e à Europol através dos pontos focais nacionais da Rede Europeia de Informação sobre Droga e Toxicodependência (REITOX) e das Unidades Nacionais da Europol. A função-chave deste sistema é, portanto, assegurar a recolha e análise de informação rápida, relevante e fiável sobre as Novas Substâncias Psicoativas, bem como sustentar a tomada de iniciativas para sujeitar as mesmas a medidas de controlo.
De acordo com o relatório
European Union Drug Markets
, o Sistema de Alerta para as substâncias psicoativas detetou 73 novas substâncias psicoativas em 2012; 49 substâncias em 2011; 41 substâncias em 2010 e 24 substâncias novas em 2009. O que demostra que de 2009 a 2012 foram notificadas 236 novas substâncias, sendo que cerca de 185 foram-no desde 2009. No mesmo sentido, identificou desde 2010 um crescente do número de lojas na Internet que vendem Novas Substâncias Psicoativas, tendo sido apurada a existência online de 693 lojas em janeiro de 2012.
Em Portugal foram tomadas, em 2012, novas medidas relativamente à expansão do fenómeno das Novas Substâncias Psicoativas, tendo sido alterado pela décima nona vez, através da
Lei n.º 13/2012 de 26 de março
, o
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, onde se incluiu, entre outras, a metilmetcatinona (mefedrona) na lista de substâncias controladas. Paralelamente, por se ter verificado no arquipélago da Madeira uma dimensão expressiva do fenómeno de comercialização e consumo das Novas Substâncias Psicoativas, é publicada nessa região a primeira legislação que aprova normas para a proteção dos cidadãos e para a redução da oferta de “drogas legais”, o que levou ao encerramento das 6 lojas existentes no arquipélago (
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M de 25 de outubro
).
Nesta sequência, a Assembleia da República aprovou a
Resolução n.º 5/2013 de 28 de janeiro
, na qual recomendou ao Governo "a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas neste âmbito". Face à existência do "consenso formado em torno da perigosidade de novas substâncias psicoativas já conhecidas e da suscetibilidade de, assim, prever novas contra-ordenações, julgou-se indispensável estabelecer medidas sanitárias de efeito imediato contra as NSP". Estes factos culminaram na publicação do
Decreto-lei n.º 54/2013, de 17 de abril
. Este decreto define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das Novas Substâncias Psicoativas já conhecidas e de outras que venham a surgir no mercado, proibindo a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização destas; prevê a possibilidade das autoridades de saúde territorialmente competentes determinarem o encerramento dos estabelecimentos, ou outros locais abertos ao público, ou ainda a suspensão da atividade para os fins considerados de grave risco para a saúde pública.
Paralelamente ao referido decreto-lei é publicada a Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, que aprova a lista de Novas Substâncias Psicoativas a que se refere o artigo 3º do
Decreto- Lei n.º 54/2013, de 17 de abril
, tornando-as ilícitas.
LEGISLAÇÃO
Decisão n.º 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005
(União Europeia - Conselho da Europa)
Lei n.º 13/2012 de 26 de março
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2013 de 28 de janeiro
Decreto-Lei n.º 54/2013 de 17 de abril
Portaria n.º 154/2013 de 17 de abril
LOCAIS DE AQUISIÇÃO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Desde abril de 2013, na sequência da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 54 de 17 de abril, que em Portugal é ilícita a venda destas Novas Substâncias Psicoativas, assim como a existência dos seus pontos de venda, as denominadas Smartshops. Tendo estes sido encerrados pelas autoridades. Contudo, verifica-se que estas substâncias continuam a ser comercializadas de diversas formas, entre elas no mercado ilícito de venda de drogas.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS SOBRE O CONSUMO de NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Segundo o
Drug World Report
de 2013, a nível mundial não existem ainda dados expressivos quanto à prevalência do consumo de Novas Substâncias Psicoativas (
United Nations Office on Drugs and Crime
- UNODC, 2013). Em Portugal, os estudos de meio escolar ainda não englobam estas Novas Substâncias Psicoativas. Contudo, o Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral – 2012, realizado à população geral (entre os 15 e os 74 anos de idade), coordenado por Casimiro Balsa, faz referência às Novas Substâncias Psicoativas enquanto “Legal Highs”, dado ter sido realizado antes do novo enquadramento legal sobre as mesmas.
O estudo visa estimar as prevalências dos consumos de substâncias psicoativas e das dependências sem substâncias concretamente em relação ao jogo, da população geral residente no continente e nas ilhas, designadamente:
Lícitas (álcool, tabaco e medicamentos);
Ilícitas (cannabis, ecstasy, anfetaminas, cocaína, heroína, LSD e cogumelos mágicos);
Jogo
No que se refere às “Legal Highs” o estudo conclui o seguinte:
Ao longo da vida 0,4% dos inquiridos experimentou estas NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS;
Trata-se de um comportamento que se concentra mais nos grupos etários jovens, particularmente entre os 15-24 (1%), 25-34 (0,8%), 35-44 (0,3%) anos.
O meio de obtenção mais usual destas Novas Substâncias Psicoativas é através das "Smartshops” (44%), seguido da internet (12,5%).
BIBLIOGRAFIA SOBRE NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
All-Party Parliamentary Group for Drug Policy Reform (2013).
Towards a Safer Drug Policy: Challenges and Opportunities arising from ‘legal highs’ - Report of an Inquiry into new psychoactive substances
. United Kingdom: APPGDPR.
Balsa, C.; Vital, C.; Urbano, C. (2013).
III Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Portuguesa 2012 - Relatório Preliminar
. CESNOVA – Centro de Estudos de Sociologia da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa: SICAD.
Calado, Vasco (2013).
Novas Substâncias Psicoativas – O caso da Salvia Divinorum
. Divisão de Estatística e Investigação - Direção de Serviços de Monitorização e Informação do SICAD. Coleção Estudos. Lisboa: SICAD.
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction – EMCDDA (2013).
Relatório Europeu sobre Drogas 2013
. Luxemburg: Publications Office of the European Union.
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction – EMCDDA (2013). “New drugs in Europe –EMCDDA/Europol 2012 Annual Report on the implementation of Council Decision 2005/387/JHA”. Luxemburg: Publications Office of the European Union.
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction – EMCDDA (2013) (3). EU Drug Markets Report - A Strategic Analysis. Luxembourg: Publications Office of the European Union.
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Thematic paper — Understanding the ‘Spice’ phenomenon
. Luxembourg: Office for Official Publications of the European Communities.
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Online Sales of New Psychoactive Substances/ ‘Legal Highs’: Summary of Results from the 2011 Multilingual Snapshots
.
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Nota da OEDT – Drogas em destaque n.º 22 - Responder às Novas Substâncias Psicoativas
. Lisboa: EMCDDA.
Flash Eurobarometer (2011).
Youth attitudes on drugs. Survey conducted by The Gallup Organization, Hungary upon the request of Directorate-General Justice
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Ribeiro, E., Magalhães, T. e Dinis-Oliveira, R. (2012).
Mefedrona, a Nova Droga de Abuso: Farmacocinética, Farmacodinâmica e Implicações Clínicas e Forenses
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The Spice Project Consorcium (2012).
EU-Projet- “Spice and Synthetic Cannabinoids”
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World Drug Report 2013
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