O diploma orgânico do SICAD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, concretiza uma inovação assente no reforço da componente de planeamento e acompanhamento de programas nestas áreas, conferindo ao SICAD competências eminentemente técnico normativas no que respeita à intervenção, ao planeamento e avaliação, assim como o acompanhamento e coordenação do dispositivo da dissuasão.
O ciclo estratégico que agora se inicia exige do SICAD uma posição de sistemática concertação e alianças estratégicas, designadamente com os parceiros responsáveis pela operacionalização das políticas e intervenções.
Neste sentido, logo após a estabilização e a entrada em vigor dos normativos que regulam o funcionamento do SICAD, entendeu a Direção definir o Plano Estratégico para o triénio 2013-2015, o que constituiu um momento de reflexão, de diagnóstico estratégico e de identificação de prioridades, a partir designadamente dos produtos do processo avaliativo interno e externo do ciclo estratégico que agora termina, e de decisão sobre as orientações estratégicas a seguir.
O atual Plano irá conduzir a ação do SICAD nos próximos três anos e deve constituir-se como uma linha de orientação sustentada, com a flexibilidade necessária à introdução de ajustamentos sempre que tal seja avaliado como necessário, designadamente por força de mudanças ambientais e organizacionais que se venham a verificar.