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NOVA LEI DO ÁLCOOL 9/5/2013
nova lei do alcool
As alterações introduzidas pelo novo diploma legal – Decreto-Lei n.º 50/2013 de 16 de abril – que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
 
Da venda...
É proibido vender bebidas alcoólicas a menores.
O facultar bebidas alcoólicas a menores passa a ser objecto de coima.
É proibido vender bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas fora dos estabelecimentos de restauração e bares.
É proibido vender bebidas alcoólicas nas estações de serviço das autoestradas e fora das localidades.
Da informação ao público…
É obrigatório informar o público das restrições impostas pela lei.
 
Do consumo...
É obrigatório identificar-se quando a autoridade tiver dúvidas sobre a idade de quem está a consumir bebidas alcoólicas.
Deverão ser usados recipientes de material leve e não contundente para o consumo de bebidas fora do espaço licenciado.
Da notificação ao responsável legal pelo menor...
Os pais dos jovens identificados em estado de intoxicação alcoólica serão notificados.
 
Da fiscalização...
Um estabelecimento poderá ser temporariamente encerrado (até 12 horas) se houver incumprimento da lei.
 
Informação completa disponível em www.diretorioalcool.pt 
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