A União Europeia aprovou a 21 de novembro um novo quadro legal que visa reforçar a resposta ao fenómeno das Novas Substâncias Psicoativas e aos riscos de saúde pública e segurança a elas associados.
A nova legislação, que revê a Decisão do Conselho 2005/387/JAI de maio de 2005, mantém a abordagem dos três passos - alerta precoce, avaliação de riscos e medidas de controlo - ao mesmo tempo que fortalece significativamente os processos existentes, simplificando e acelerando os procedimentos de recolha e avaliação de dados. Ao longo do novo procedimento são introduzidos prazos mais curtos . O procedimento de apresentação de iniciativa legislativa da Comissão Europeia para controlar as novas substâncias psicoativas e o prazo para entrada em vigor desse controlo nos Estados Membros foram também atualizados, com o objetivo de assegurar que um controlo mais célere permita a redução de intoxicações e overdoses associados ao uso de novas substâncias psicoativas.
A nova legislação europeia deverá estar em vigor em todos os Estados Membros no prazo máximo de 12 meses e compreende:
um regulamento relativo ao intercâmbio de informações, um sistema de alerta rápido e o procedimento de avaliação de risco para novas substâncias psicoativas (que altera o regulamento fundador do OEDT e
uma diretiva que inclui as novas substâncias psicoativas na definição de "droga".
Anexos: Regulamento e a Diretiva
DiretivaNPS.pdf
Regulamento-OEDT-Nov2017.pdf