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PROGRAMAS E ESTRUTURAS SÓCIO SANITÁRIAS

 
Os programas e estruturas sócio sanitárias desenvolvidas em Portugal, que fazem parte da Rede de Intervenção de Redução de Riscos e Minimização de Danos, têm um enquadramento normativo legal desde 2001, expresso no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de junho e destinam-se “à sensibilização e ao encaminhamento de toxicodependentes bem como à prevenção e redução de atitudes ou comportamentos de risco acrescido e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.”

Gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sociofamiliar

São gabinetes de triagem, apoio e encaminhamento sócio terapêutico que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Podem funcionar em instalações fixas ou móveis, sendo que as instalações fixas podem ter caráter provisório de acordo com as necessidades e a mobilidade da intervenção, situando-se sempre na proximidade de locais de consumo e reunindo as condições sócio sanitárias necessárias à fidelização dos consumidores.

Tratam-se de estruturas de proximidade onde se torna possível a prestação de cuidados básicos de saúde, cuidados de higiene e alimentação mínimos, cuidados de enfermagem, apoio médico e psiquiátrico, a troca de seringas de acordo com a lei, o rastreio de doenças infeciosas, apoio psicossocial que permita uma efetiva aproximação às estruturas de tratamento e que podem fornecer o acesso a programas de substituição de metadona de baixo limiar nos termos legais.

Centros de acolhimento

Espaços residenciais temporários, que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana, destinados a contribuir para o afastamento de ambientes propícios ao consumo, bem como para encaminhamento social e terapêutico de consumidores em exclusão sócio familiar.

Estes Centros devem fornecer aos utentes alojamento, garantir a higiene e a alimentação mínimas, disponibilizar apoio psicológico e social e cuidados de enfermagem, rastrear doenças infeciosas, fornecer preservativos, bem como assistência médica e psiquiátrica, podendo executar programas de substituição de baixo limiar de exigência de acordo com a lei.

Centros de abrigo

São espaços de pernoita que funcionam no período noturno, durante 7 dias por semana, e que se destinam a contribuir para a melhoria das condições de dormida de consumidores sem enquadramento sociofamiliar e para a sua aproximação aos sistemas sociais, procurando o afastamento de meios propícios ao consumo, bem como o seu encaminhamento social terapêutico.

Estes Centros devem fornecer a possibilidade de garantir a higiene e de beneficiar de alguma alimentação e podem proporcionar o tratamento de doenças infeciosas, apoio psicológico e social, cuidados de enfermagem, rastreio de doenças infeciosas, preservativos, substituição opiácea de baixo limiar e instrumentos de consumo endovenoso por troca de seringas, de acordo com a lei.

Pontos de contacto e de informação

Espaços que se devem situar na proximidade de locais associados ao consumo, em locais frequentados por jovens, especialmente os espaços noturnos de diversão, em estruturas autárquicas ou em estruturas de apoio a consumidores. Estes podem ser fixos ou móveis e estão destinados a evitar ou atenuar o consumo de drogas e respetivos riscos e a informar e auscultar as populações sobre os riscos e efeitos das dependências, bem como sobre outros temas que possam contribuir para a prevenção do consumo.

A título experimental, os pontos de contato e de informação podem ser autorizados excecionalmente a prestar informação adequada sobre a composição e os efeitos, particularmente, das novas substâncias psicoativas, devendo a autorização ser objeto de renovação anual, sendo que para o efeito da prestação da informação podem ser equipados com instrumentos destinados a testar a composição e os efeitos de drogas (Piil Testing).

Espaços móveis de prevenção de doenças infeciosas

São estruturas sócio sanitárias que funcionam em instalações necessariamente móveis, situando a sua atividade na proximidade de locais associados ao consumo de substâncias psicoativas e à prostituição. Estes Espaços destinam-se ao rastreio e tratamento das doenças infeciosas mais frequentes nos consumidores, à vacinação da população em risco e a concorrer para a redução do consumo endovenoso ou fumado de heroína na rua, por via da substituição por metadona, a ser dispensada nas instalações afetas aos projetos, de acordo com a lei.

Programas de substituição em baixo limiar de exigência

Estes Programas destinam-se a promover a redução do consumo de heroína por via da sua substituição por metadona, a ser dispensada através de programas de grande acessibilidade, sem exigência imediata da abstinência e em instalações adequadas para o efeito, fomentando o aumento e regularidade dos contactos do consumidor com os profissionais de uma equipa socio sanitária, podendo concorrer, nomeadamente, para futura abstinência. A administração de metadona é presencial e feita por um técnico de saúde, na dose e periocidade fixada por prescrição médica, sendo que o horário de funcionamento deve ser adaptado população alvo e previamente fixado.

Programa de troca de seringas

Estes Programas podem funcionar em instalações fixas ou móveis, sendo que as instalações fixas podem ter caráter provisório de acordo com as necessidades e a mobilidade do projeto, situando-se sempre na proximidade de locais de consumo e reunindo as condições sócio sanitárias necessárias à fidelização dos consumidores.

Estes programas têm como objetivo a prevenção da transmissão de doenças infeciosas por via endovenosa através do incremento da assepsia no consumo endovenoso, destinando-se, para tanto, a promover a acessibilidade à troca de seringas e agulhas, bem como a filtros, toalhetes, água destilada, ácido cítrico e outros materiais adequados. Estes utensílios são distribuídos manualmente e a pedido e, sempre que indicado, acompanhados de informação escrita sobre os danos e a redução de riscos associados ao consumo de substâncias psicoativas.

Equipas de rua

 As Equipas de Rua destinam-se a promover a redução de riscos no espaço público onde o consumo de substâncias psicoativas seja vivido como um problema social, podendo prosseguir esse objetivo através do desenvolvimento de ações de divulgação de utensílios e programas de redução de riscos, de prestação de informação no âmbito das dependências, de promoção do encaminhamento adequado das pessoas em situação e risco, de intervenção nos primeiros socorros face a situações de emergência ou negligência, e substituir seringas e acordo com a lei.  A área geográfica de intervenção da equipa de rua deve corresponder a locais associados ao consumo e tráfico de drogas.

Programas para consumo vigiado

Os programas para consumo vigiado visam o incremento da assepsia no consumo intravenoso e consequente diminuição de riscos inerentes a esta forma de consumo, bem como a promoção da proximidade com os consumidores, de acordo com o respetivo contexto sociocultural, com vista à sensibilização e encaminhamento para tratamento, através da criação de locais de consumo.


 
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