Os
programas e estruturas sócio sanitárias desenvolvidas em Portugal, que fazem
parte da Rede de Intervenção de Redução de Riscos e Minimização de Danos, têm
um enquadramento normativo legal desde 2001, expresso no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de junho e destinam-se “à sensibilização e ao encaminhamento de
toxicodependentes bem como à prevenção e redução de atitudes ou comportamentos
de risco acrescido e minimização de danos individuais e sociais provocados pela
toxicodependência.”
Gabinetes de apoio
a toxicodependentes sem enquadramento sociofamiliar
São gabinetes de triagem, apoio e encaminhamento sócio terapêutico que
funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Podem funcionar em instalações
fixas ou móveis, sendo que as instalações fixas podem ter caráter provisório de
acordo com as necessidades e a mobilidade da intervenção, situando-se sempre na
proximidade de locais de consumo e reunindo as condições sócio sanitárias
necessárias à fidelização dos consumidores.
Tratam-se de estruturas de proximidade onde se torna possível a prestação
de cuidados básicos de saúde, cuidados de higiene e alimentação mínimos,
cuidados de enfermagem, apoio médico e psiquiátrico, a troca de seringas de
acordo com a lei, o rastreio de doenças infeciosas, apoio psicossocial que
permita uma efetiva aproximação às estruturas de tratamento e que podem
fornecer o acesso a programas de substituição de metadona de baixo limiar nos
termos legais.
Centros de
acolhimento
Espaços residenciais temporários, que funcionam 24 horas por dia, 7 dias
por semana, destinados a contribuir para o afastamento de ambientes propícios
ao consumo, bem como para encaminhamento social e terapêutico de consumidores
em exclusão sócio familiar.
Estes Centros devem fornecer aos utentes alojamento, garantir a higiene e a
alimentação mínimas, disponibilizar apoio psicológico e social e cuidados de
enfermagem, rastrear doenças infeciosas, fornecer preservativos, bem como
assistência médica e psiquiátrica, podendo executar programas de substituição
de baixo limiar de exigência de acordo com a lei.
Centros de abrigo
São espaços de pernoita que funcionam no período noturno, durante 7 dias
por semana, e que se destinam a contribuir para a melhoria das condições de
dormida de consumidores sem enquadramento sociofamiliar e para a sua
aproximação aos sistemas sociais, procurando o afastamento de meios propícios
ao consumo, bem como o seu encaminhamento social terapêutico.
Estes Centros devem fornecer a possibilidade de garantir a higiene e de
beneficiar de alguma alimentação e podem proporcionar o tratamento de doenças
infeciosas, apoio psicológico e social, cuidados de enfermagem, rastreio de
doenças infeciosas, preservativos, substituição opiácea de baixo limiar e
instrumentos de consumo endovenoso por troca de seringas, de acordo com a lei.
Pontos de contacto
e de informação
Espaços que se devem situar na proximidade de locais associados ao consumo,
em locais frequentados por jovens, especialmente os espaços noturnos de
diversão, em estruturas autárquicas ou em estruturas de apoio a consumidores.
Estes podem ser fixos ou móveis e estão destinados a evitar ou atenuar o
consumo de drogas e respetivos riscos e a informar e auscultar as populações
sobre os riscos e efeitos das dependências, bem como sobre outros temas que
possam contribuir para a prevenção do consumo.
A título experimental, os pontos de contato e de informação podem ser
autorizados excecionalmente a prestar informação adequada sobre a composição e
os efeitos, particularmente, das novas substâncias psicoativas, devendo a
autorização ser objeto de renovação anual, sendo que para o efeito da prestação
da informação podem ser equipados com instrumentos destinados a testar a
composição e os efeitos de drogas (Piil
Testing).
Espaços móveis de
prevenção de doenças infeciosas
São estruturas sócio sanitárias que funcionam em instalações
necessariamente móveis, situando a sua atividade na proximidade de locais
associados ao consumo de substâncias psicoativas e à prostituição. Estes Espaços
destinam-se ao rastreio e tratamento das doenças infeciosas mais frequentes nos
consumidores, à vacinação da população em risco e a concorrer para a redução do
consumo endovenoso ou fumado de heroína na rua, por via da substituição por
metadona, a ser dispensada nas instalações afetas aos projetos, de acordo com a
lei.
Programas de
substituição em baixo limiar de exigência
Estes Programas destinam-se a promover a redução do consumo de heroína por
via da sua substituição por metadona, a ser dispensada através de programas de
grande acessibilidade, sem exigência imediata da abstinência e em instalações
adequadas para o efeito, fomentando o aumento e regularidade dos contactos do
consumidor com os profissionais de uma equipa socio sanitária, podendo
concorrer, nomeadamente, para futura abstinência. A administração de metadona é
presencial e feita por um técnico de saúde, na dose e periocidade fixada por
prescrição médica, sendo que o horário de funcionamento deve ser adaptado
população alvo e previamente fixado.
Programa de troca
de seringas
Estes Programas podem funcionar em instalações fixas ou móveis, sendo que as
instalações fixas podem ter caráter provisório de acordo com as necessidades e
a mobilidade do projeto, situando-se sempre na proximidade de locais de consumo
e reunindo as condições sócio sanitárias necessárias à fidelização dos consumidores.
Estes programas têm como objetivo a prevenção da transmissão de doenças
infeciosas por via endovenosa através do incremento da assepsia no consumo
endovenoso, destinando-se, para tanto, a promover a acessibilidade à troca de
seringas e agulhas, bem como a filtros, toalhetes, água destilada, ácido
cítrico e outros materiais adequados. Estes utensílios são distribuídos
manualmente e a pedido e, sempre que indicado, acompanhados de informação
escrita sobre os danos e a redução de riscos associados ao consumo de substâncias
psicoativas.
Equipas de rua
As Equipas de Rua
destinam-se a promover a redução de riscos no espaço público onde o consumo de substâncias
psicoativas seja vivido como um problema social, podendo prosseguir esse
objetivo através do desenvolvimento de ações de divulgação de utensílios e
programas de redução de riscos, de prestação de informação no âmbito das
dependências, de promoção do encaminhamento adequado das pessoas em situação e
risco, de intervenção nos primeiros socorros face a situações de emergência ou
negligência, e substituir seringas e acordo com a lei. A área geográfica
de intervenção da equipa de rua deve corresponder a locais associados ao
consumo e tráfico de drogas.
Programas para
consumo vigiado
Os programas para consumo vigiado visam o incremento da assepsia no consumo
intravenoso e consequente diminuição de riscos inerentes a esta forma de
consumo, bem como a promoção da proximidade com os consumidores, de acordo com
o respetivo contexto sociocultural, com vista à sensibilização e encaminhamento
para tratamento, através da criação de locais de consumo.