O SICAD resulta da concretização de um esforço de racionalização estrutural do Estado, no quadro das orientações definidas pelo PREMAC e dos objetivos do programa do XIX Governo Constitucional, no tocante à Eficiência, consagrado no Decreto-Lei nº124/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei orgânica do Ministério da Saúde.