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HISTÓRICO
A PARTIR DE 2012
Com a publicação da nova orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, o Governo procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I. P. a componente de operacionalização das políticas de saúde.
 
O diploma orgânico do SICAD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, concretiza uma inovação assente na opção de reforço da componente de planeamento e acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias psicoativas, na prevenção dos comportamentos aditivos e na diminuição das dependências. Por sua vez, a componente de operacionalização das intervenções é concentrada no âmbito de atuação das Administrações Regionais de Saúde (ARS).
 
Embora o SICAD, não tenha agora, responsabilidade direta sobre os serviços de intervenção local, é também para eles que o SICAD desenvolverá instrumentos técnicos normativos e linhas de orientação que garantam e sustentem boas práticas de forma mais alargada. Dar-se-á início a um novo ciclo, agora com o alargamento das competências aos comportamentos aditivos às dependências em geral, o que implicará o envolvimento de novos parceiros, bem de novas estratégias de atuação.
 
O desafio que se coloca ao SICAD é o de, no quadro das mudanças introduzidas e sem perder a qualidade até aqui alcançada, conseguir contribuir para o alargamento do âmbito da intervenção rentabilizando e potenciando a utilização dos recursos existentes.​
 

 
 

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