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Histórico

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HISTÓRICO
DE 1982 A 1989
Em 1982, pelo Decreto-Lei nº 365/82, de 8 de setembro, foi reestruturado o Gabinete de Coordenação do Combate à Droga, que passa a designar-se Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), na dependência do Ministério da Justiça, ficando incumbido de planear e coordenar as atividades do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga (CEPD), e com a missão de planear atividades preventivas e repressivas contra o tráfico ilícito de drogas, através do Grupo de Planeamento. O Centro de Investigação e Controle da Droga (CICD) é integrado na Polícia Judiciária.
 
Em 1983, com a publicação do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro, é alinhado o direito português em matéria de drogas pelas convenções internacionais, fomentando uma perspetiva clínica e ressocializada relativa ao consumo de drogas e uma forte repressão respeitante ao tráfico. Até à data da publicação do Decreto-Lei n.º 430/83, que revoga o Decreto-Lei n.º 420/70, de 3 de setembro, não fora feita a devida adaptação sistemática do direito interno.
 
Com a publicação e entrada em vigor deste diploma, culminavam os trabalhos iniciados vários anos antes, com a colaboração de técnicos das Nações Unidas que, para o efeito, se deslocaram a Portugal e que tiveram em conta algumas experiências estrangeiras, designadamente a italiana, a francesa e a suíça, bem como as recomendações internacionais da especialidade.
 
Manteve-se, para não dizer que se acentuou, o carácter repressivo da lei para com o tráfico, isto porque se considerou demonstrada a relação cada vez mais estreita entre este e a criminalidade organizada e violenta e até a criminalidade de negócios, através da “lavagem” dos fundos obtidos mediante o respetivo reinvestimento em atividades lícitas. O mesmo já não sucedeu relativamente ao consumo. Com efeito, embora tenha continuado a constituir crime, o legislador interrogou-se, pela primeira vez, sobre se o consumo, ainda que ocasional, deveria ser censurado penalmente.
 
Assim, embora continuando a considerar socialmente censurável o consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, desde logo pela quebra de responsabilidade individual de cada cidadão perante os outros, o legislador declarou não poder deixar de reconhecer o toxicodependente como alguém que necessita de assistência médica e que tudo deve ser feito para o tratar, por sua causa e também pela proteção devida aos restantes cidadãos. Por isso se incitou o tratamento espontâneo, ou a partir dos seus familiares, criando condições de não intervenção do aparelho repressivo.
 
O Projeto Vida – Programa Nacional de Combate à Droga, foi criado em 1987, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/87, de 21 de abril, na dependência funcional da Presidência do Conselho de Ministros. Tratava-se de um plano integrado de combate à droga, que contemplava 30 medidas nos domínios da prevenção, do tratamento, reabilitação e inserção social dos toxicómanos, e ainda no domínio do combate ao tráfico.
 
No referido plano constava o reforço da colaboração do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) com a Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, de forma a garantir o atendimento de toxicodependentes em estruturas do Ministério da Saúde, prevendo-se incentivos às instituições e entidades privadas que desenvolvessem projetos no âmbito do seu tratamento e reabilitação socioprofissional.
 
Entre as medidas preconizadas na área do tratamento contavam-se, ainda, a reestruturação dos Serviços existentes, a entrada em funcionamento de uma unidade hospitalar para toxicómanos e a criação de um serviço telefónico gratuito, de esclarecimento e encaminhamento.
 
Ainda em 1987, dando cumprimento à medida de funcionamento de uma unidade hospitalar, foi criado em Lisboa o Centro das Taipas, primeira unidade do Ministério da Saúde exclusivamente vocacionada para o tratamento de toxicodependentes (Decreto-Lei n.º 20-A/87, de 12 de junho). Este Serviço congrega as valências de Consulta, Centro de Dia, Internamento de Desabituação e Urgência.
 
Em 1989, com base na experiência do Centro das Taipas, foram criados, pela Portaria n.º 74/89, de 2 de fevereiro, o Centro de Apoio a Toxicodependentes (CAT) da Cedofeita, no Porto, e o Serviço de Prevenção e Atendimento a Toxicodependentes (SPAT) do Algarve, na dependência das ARS do Porto e Faro.

 
 
 
 
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