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COORDENAÇÃO NACIONAL
O QUE É A COMISSÃO TÉCNICA?

A Comissão Técnica, é composta por um representante de cada um dos membros do Governo que compõem o Conselho Interministerial e é presidida pelo Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool. 

A Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool tem como competências: 

a) Apoiar o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool na realização das competências definidas no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 1/2003 de 6 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril; 

b) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos em matéria de Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool que lhe forem submetidos pelo Conselho Interministerial. 

Funcionamento: 

1 - A Comissão Técnica reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros. 

2 - Da convocatória, a enviar com a antecedência mínima de dez dias, devem constar, de forma expressa, os assuntos a tratar na reunião. 

3 - Podem igualmente participar nas reuniões da Comissão Técnica, por convocatória do Presidente ou por solicitação de algum dos seus membros, representantes das entidades com competência na execução da estratégia nacional de luta contra a droga, no plano nacional e nos planos de acção que considere de interesse para a prossecução das competências desta Comissão Técnica. 

4 - O Presidente da Comissão Técnica é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo membro que designar. 

5 - O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão Técnica é prestado pelo SICAD. 

6 - As deliberações da Comissão Técnica são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade, em caso de empate. 

Composição:

 
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