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COORDENAÇÃO NACIONAL
O QUE É O CONSELHO INTERMINISTERIAL?

O Conselho Interministerial tem como competências, coordenar a definição e a eficaz execução de políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo de álcool, em especial:

a) Apreciar e aprovar a estratégia nacional de luta contra a droga e respetivas alterações, propondo-a ao Conselho de Ministros;

b) Apreciar e aprovar o plano de acção plurianual e o plano anual de desenvolvimento e execução da estratégia nacional de luta contra a droga;

c) Apreciar e aprovar o relatório anual sobre a execução da estratégia nacional de luta contra a droga, apresentado pelo membro do Governo responsável pela coordenação do combate à droga e à toxicodependência, propondo-o ao Conselho de Ministros;

d) Avaliar e aprovar o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e respetivo plano de ação;

e) Garantir e promover a articulação interdepartamental na execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de atividades dos organismos estatais relevantes;

f) Assegurar a articulação interministerial das políticas prosseguidas pelos diversos ministérios competentes em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, garantindo a sua tradução em orientações superiores uniformes para os serviços;

g) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos de execução da competência do Conselho Interministerial.

Funcionamento:

1 - O Conselho Interministerial reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Primeiro-Ministro.

2 - Junto do Conselho Interministerial pode ser criada uma comissão técnica, composta por um representante de cada um dos membros do Governo referidos no artigo 2.º, presidida pelo Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.

3 - As competências e o funcionamento da comissão técnica são definidos por regulamento interno, a aprovar pelo Conselho Interministerial.

Composição:

 

 ConselhoInterministerial.png

 

(clique aqui para ver a imagem maior)

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