Lei n.º 25/2021, de 11 de maio - inclui novas substâncias
psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE)
2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º
15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Lei nº30/2000, de 29 de novembro (1ª versão) - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
DL nº130-A/2001, de 23 de abril (1ª versão) - Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.
Portaria nº 604/2001, de 12 de junho - Procede à regulamentação do registo central dos processos de contraordenação, previstos na Lei nº.30/2000, de 29 de novembro.
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de abril - Regula o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de proteção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica, aprovado pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.
Portaria n.º 94/96, de 28 de março - Define os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º15/93, de 22 de Janeiro, de consumo mais frequente.
Constituição da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão – EMCAD Despacho n.º 1733/2017.