Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Dissuasão

:

IntervencaoemDissuasao

  • A-
  • A
  • A+
​​​​
 

 INTERVENÇÃO EM DISSUASÃO

 
 A intervenção nas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) é balizada pela Lei nº30/2000 de 29 de novembro, e sua posterior regulamentação através do Decreto-Lei nº130-A/2001 de 23 de abril. Não obstante, a sistematização da atuação técnica torna-se crucial e fortalecida ao investir-se na intervenção precoce, na adoção de metodologias e instrumentos de diagnóstico facilitadores de avaliações, na implementação de intervenções motivacionais e encaminhamentos melhor estruturados e fundamentados.

Em 2013 foram produzidas Linhas de Orientação para a Intervenção em Dissuasão​ (LOID), com o propósito de sustentar, do ponto de vista teórico, a intervenção em dissuasão e facilitar a atuação das CDT, constituindo-se como um recurso e garante de uma abordagem equitativa e de qualidade na resposta ao indiciado.

Pretendeu-se, assim, (1) sistematizar e harmonizar um conjunto de orientações, que sustentem e potenciem a capacidade de intervenção das CDT, consolidando a sua identidade e garantindo que estejam acessíveis ao universo dos indiciados, famílias e outros parceiros, procedimentos, respostas e intervenções idênticas; (2) aumentar os níveis de qualidade e eficácia dessas respostas e intervenções; (3) garantir uma base de intervenção comum facilitadora da monitorização e avaliação.

A metodologia de intervenção subjacente, centra-se na valorização da avaliação e da motivação dos consumidores para a mudança de comportamento, na dissuasão dos consumos, na promoção da saúde, numa maior qualidade de vida, e numa maior adesão aos apoios especializados disponíveis, sejam eles de prevenção indicada, tratamento ou reinserção.

Considera-se fundamental potenciar a intervenção das CDT, nomeadamente e entre outras, enfatizar e valorizar as componentes de intervenção na esfera do indiciado no âmbito das diligências de motivação e da intervenção precoce, diagnosticando, intervindo e/ou referenciando os consumidores de substâncias psicoativas para as respostas existentes na comunidade.

Dotadas de um corpo técnico multidisciplinar com um vasto conhecimento em Comportamentos Aditivos e Dependências, estas equipas promovem junto dos indiciados um ação que ultrapassa a esfera da mera descriminalização designadamente ao nível do desenvolvimento de Intervenções Breves, de carácter preventivo e psicoeducacional, de respostas preventivas específicas e adequadas às necessidades dos indiciados. Nos casos de abuso ou dependência que necessitem de ser encaminhados para serviços de apoio especializado, as Intervenções Breves estruturadas e motivacionais, sem a pretensão de tratar, constituem-se como uma preparação para uma eventual adesão à referenciação realizada.
 
 
Voltar