Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Dissuasão

:

Dissuasaoemnumeros

  • A-
  • A
  • A+
​​​​​
 
 
 

 Dissuasão em números

 

Em 2021 foram instaurados 7.026 processos de contraordenação nas 18 Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) existentes em Portugal Continental, verificando-se um ligeiro crescimento no volume processual face ao ano anterior (+4%), mantendo-se 2017 como o ano de referência de maior volume processual a nível nacional.
 
 
gráfico_1.png 
 
Ao total de processos corresponderam 6.628 indiciados (+237 face a 2020), na grande maioria do sexo masculino (93%), solteiros (82%), com idades compreendidas entre os 16 e os 19 anos (15%) e os 20 e os 24 anos (30%) e com habilitações literárias equivalentes ao 3º ciclo do ensino básico (25%) e ensino secundário (26%). Cerca de metade dos indiciados encontrava-se em situação de empregabilidade (46% com trabalho estável, 3% com trabalho ocasional e 1% na modalidade de trabalhador/estudante).
As autoridades policiais (53% pela GNR e 32% pela PSP) continuam a ser responsáveis pela maioria das ocorrências rececionadas nas CDT, as quais estão na origem dos processos de contraordenação instaurados.
Conforme previsto na Lei nº.30/2000, de 29 de novembro, foi possível apurar o perfil de consumo a 4.118 indiciados. Destes, 85% correspondiam a consumidores não toxicodependentes e 15% a consumidores toxicodependentes, representando um aumento significativo das situações de toxicodependência (9,5%) relativamente ao ano anterior.

 
GRÁFICO_2.JPG 
 
Os casos em que não foi possível apurar o perfil de consumo, deveram-se essencialmente à redução do número de notificações dos indiciados para comparência na CDT motivada, pela situação pandémica vivida, ou ainda, outras situações em que os indiciados aguardavam a realização de diligências processuais.  
Tendo por base o protocolo de intervenção previsto nas Linhas de Orientação para a Intervenção em Dissuasão (LOID), 2.522 indiciados foram avaliados relativamente ao nível de risco que apresentavam face aos consumos. A maioria (54%) apresentava um nível de risco moderado (dos quais 7% revelaram uso nocivo de substâncias psicoativas), 32% encontravam-se em situação de baixo risco e 14% foram avaliados como estando em situação de alto risco (+4% que em 2020). A maioria dos indiciados em alto risco foi encaminhada para respostas especificamente dirigidas para necessidades relacionadas com o consumo de SPA, designadamente Centros de Respostas Integradas das Administrações Regionais de Saúde, I.P (CRI das ARS), Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) e Comunidades Terapêuticas (CT). 
Em relação a alguns desses consumidores, houve ainda necessidade de realizar Intervenções Breves na CDT por forma a facilitar a adesão ao encaminhamento proposto.
Em relação aos consumidores de baixo risco e risco moderado (não toxicodependentes), uma parte significativa dos encaminhamentos foi assegurada pelos técnicos das Comissões, através do apoio psicoeducacional e desenvolvimento de Intervenções Breves nas CDT; encaminhamento para consultas relacionadas com o consumo de Substâncias Psicoativas (SPA), designadamente consultas de prevenção indicada nos CRI das ARS. Destacam-se ainda outro tipo de encaminhamentos, entre os quais, as respostas disponibilizadas pelos Centros de Formação, apoio escolar e Segurança social.

 

 
dissuasão_sgip.png
O Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP), dos processos de contraordenação por consumo de substâncias psicoativas ilícitas, (Registo Central Portaria 604/2001 de 12 de junho), constitui um instrumento fundamental de apoio à atividade operativa das CDT e, concomitantemente, uma fonte de dados, fundamentais à produção de conhecimento em matéria de Dissuasão. 
Este sistema de informação permite registar os dados no âmbito dos processos contraordenacionais, designadamente ao nível do diagnóstico e acompanhamento dos indiciados; aferir a predominância de consumos e o perfil dos consumidores em termos nacionais, possibilitando o conhecimento da realidade local e seus padrões de consumo, bem como o desenvolvimento de medidas preventivas adequadas a cada região. Possibilita ainda a monitorização e avaliação da atividade das CDT, facilitando a harmonização de práticas e procedimentos entre serviços, potenciando a divulgação nacional e internacional da sua atividade.
 
Voltar