A dissuasão assume-se
como uma estratégia de intervenção global e integrada, extravasando a mera
aplicação da Lei da descriminalização.
Indissociável das restantes
áreas de intervenção, que constituem o reconhecido modelo português, a
dissuasão opera numa rede de respostas articuladas trabalhando para a redução
do consumo de substâncias psicoativas e dependências, a proteção sanitária dos consumidores
e das populações e para a prevenção da exclusão social.
Valores como a inovação e o
pragmatismo permitiram criar e manter em funcionamento esta resposta normativa,
cuja fortíssima componente de promoção da saúde tem contribuído para a melhoria
da qualidade de vida do cidadão e das comunidades.
A
intervenção preconizada pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT),
serviços do Ministério da Saúde que operacionalizam a lei da descriminalização,
é de abrangência nacional. Estes serviços acolhem os indiciados (consumidores
de substâncias psicoativas ilícitas) encaminhados pelas forças de segurança e
pelos tribunais, procedem a uma avaliação rigorosa da sua situação face ao
consumo, valorizando sempre as suas necessidades psicossociais, sem nunca
descurar a razão pela qual foram criados: a premência em aproximar os
consumidores de substâncias ilícitas dos serviços da área saúde.