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LEGISLAÇÃO19/12/2018
Lei da descriminalização do consumo de drogas.
Consumir drogas é ilegal? Então o que significa descriminalização? ... e são os tribunais que aplicam as sanções? Encontra aqui resposta a estas e outras questões...
Consumir drogas é ilegal?
- Sim! O consumo de substâncias como a heroína, cocaína, haxixe, ecstasy e outras drogas, consideradas ilícitas, é ilegal e punível por lei.
- O consumo de drogas em Portugal sempre foi ilegal e, até há pouco tempo, considerado um crime.
- A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, proíbe e penaliza o consumo de drogas, seja ele ocasional ou dependente.
Então o que significa descriminalização?
- Descriminalização não significa liberalização, nem tão pouco legalização!
- Descriminalização significa que o consumo de substâncias ilícitas não é um crime punível com pena de prisão. O consumidor de drogas não é encarado como um criminoso e não vai para a prisão pelo acto de consumir.
- Contudo, sendo o consumo de drogas ilegal, é uma contra-ordenação, punível com as medidas e sanções adequadas ao perfil do consumidor indiciado, como a coima (pagamento de uma multa), proibição de se ausentar para o estrangeiro, apreensão de objectos pessoais, trabalho a favor da comunidade, entre outras.
... e são os tribunais que aplicam as sanções?
Não! As situações consideradas como tráfico e cultivo para consumo são as únicas que continuam a pertencer ao foro judicial/criminal e como tal são penalizadas com penas de prisão, aplicadas pelos Tribunais.
As CDT são as entidades competentes para apreciar, decidir e punir o consumo de substâncias ilícitas.
O que fazem as CDT?
Quando as autoridades policiais identificam um indivíduo consumidor de drogas determinam a sua apresentação na CDT da área de residência, onde vai ser apreciado o comportamento ilícito e avaliado o tipo de consumo em causa.
Após o diagnóstico da situação face ao consumo do indiciado e analisado o enquadramento socio-familiar, o consumidor pode ser encaminhado para apoio psicológico, por exemplo, ou para tratamento numa ET (Equipa de Tratamento) ou outra estrutura de saúde adequada ou, ainda, pode ser-lhe aplicada uma das sanções previstas na lei.
As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência funcionam nas capitais de distrito e têm como missão principal apoiar e encaminhar os consumidores para acompanhamento ou tratamento, informar e sensibilizar os consumidores para os riscos do seu comportamento, tendo em vista a dissuasão do uso e abuso de drogas.
Qual é o objectivo da lei?
São objectivos da lei a dissuasão dos consumos, a prevenção e redução do uso e abuso de drogas e a protecção sanitária dos consumidores e da comunidade.
O consumidor toxicodependente é visto como um doente que carece de apoio e como tal deve ser encaminhado para tratamento e/ou para outros cuidados sócio-sanitários, de forma a promover a saúde e a integração social.
Mas a lei é mais abrangente e não se aplica apenas aos consumidores toxicodependentes.
Os consumidores não toxicodependentes mas com consumos considerados de maior risco e problemáticos são encaminhados para acompanhamento específico.
A abordagem junto destes consumidores ocasionais ou regulares incide na dissuasão dos consumos e dos comportamentos de risco, actuando preventivamente numa fase precoce, em que ainda não existe dependência.
... e o haxixe também é proibido?
Sim! O haxixe é igualmente uma substância ilícita, independentemente de ser rotulado por muitos de droga "leve".
Aliás, a distinção entre drogas "leves" e drogas "duras" está ultrapassada. Tanto umas como outras, independentemente da gravidade dos seus efeitos, provocam alterações no sistema nervoso central e causam danos físicos e psicológicos ao organismo. Uma droga dita leve com um consumo regular pode ser muito dura a nível físico e psíquico.
... o que é que acontece quando se é apanhado a fumar um charro?
Quando se é maior de 16 anos, a autoridade policial notifica a pessoa para se apresentar na Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) da área de residência.
É instaurado um processo de contra-ordenação em relação ao qual o indiciado consumidor terá de responder, comparecendo na CDT sempre que for notificado, ficando com registo do processo de contra-ordenação por consumo de drogas.
A CDT avalia e decide da medida ou sanção a aplicar.
... e quando se é menor de idade?
... e sempre foi assim?
Na sequência da aprovação da Convenção das Nações Unidas de 1988, contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinada e ratificada por Portugal em 1991, surge o Decreto-Lei nº15/93 de 22 de janeiro.
Este Decreto-lei traduzia um regime criminalizador do consumo de drogas ilícitas e previa para este ilícito pena de prisão ou pena de multa.
Na prática havia uma atitude de tolerância por parte dos juízes do ministério público relativamente a estes processos e, por norma, encaminhavam os arguidos para estruturas de tratamento.
Neste contexto, em junho de 2001 entra em vigor o actual regime de descriminalização através da Lei nº30/2000, que vem regulamentar o consumo e posse para consumo de substâncias ilícitas.
Quem consome precisa de ajuda ou deve ser punido?
Quando se pensa em alguém que é dependente de drogas, a primeira ideia que surge é:
Deviam ser todos presos, são uma ameaça para a sociedade.
São uns pobres coitados, não sabem o que fazem.
São pessoas doentes que precisam de ajuda em muitas áreas, a nível da saúde física, a nível psicológico e a nível social.
A forma de pensar a toxicodependência e consequentemente delinear estratégias de intervenção adequadas sofreu alterações ao longo dos tempos. Outrora, quem consumia era visto como um criminoso e sujeito a pena de prisão. Actualmente a ideia é outra.
Foi estabelecida a diferença entre quem depende de drogas e quem não é dependente. Quem é dependente de drogas - o toxicodependente - é visto como um doente e como tal carece de um tratamento adequado.
O modo como a sociedade encara a problemática da toxicodependência sofreu mudanças que se reflecte na (re) formulação das leis:
Desde então, milhares de pessoas que consumiam drogas foram punidas com pena de prisão. A prisão não só não ajudava a tratar essas pessoas como favorecia o consumo, uma vez que era difícil implementar o tratamento nas prisões e também difícil controlar o tráfico.
Mas é importante perceber que:
O consumo de drogas continua a ser proibido, não passou a ser permitido.
Não houve uma liberalização do consumo.
O castigo aplicado deixou de ser a pena de prisão, passando a incluir um conjunto de medidas, não repressivas, destinadas sobretudo a dissuadir e encaminhar os consumidores de drogas:
A lei só é aplicável a maiores de 16 anos. Para menores, a lei mantém-se inalterável, ou seja, qualquer menor que seja encontrado na posse de droga ou a consumir, continua a ser julgado e considerado como menor em perigo. Esta situação é comunicada ao Tribunal de Menores sendo necessário envolver os pais ou quem os substitui legalmente.
Mas atenção! Esta alteração legal refere-se a quem consome e não a quem trafica. Ser toxicodependente não significa ser necessariamente traficante, que continua a ser considerado com crime.
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