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História e legislação

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HISTÓRIA E LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO19/12/2018
balança

Lei da descriminalização do consumo de drogas.

Consumir drogas é ilegal? Então o que significa descriminalização? ... e são os tribunais que aplicam as sanções? Encontra aqui resposta a estas e outras questões...

Consumir drogas é ilegal?

  • Sim! O consumo de substâncias como a heroína, cocaína, haxixe, ecstasy e outras drogas, consideradas ilícitas, é ilegal e punível por lei.
  • O consumo de drogas em Portugal sempre foi ilegal e, até há pouco tempo, considerado um crime.
  • A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, proíbe e penaliza o consumo de drogas, seja ele ocasional ou dependente.

Então o que significa descriminalização?

  • Descriminalização não significa liberalização, nem tão pouco legalização!
  • Descriminalização significa que o consumo de substâncias ilícitas não é um crime punível com pena de prisão. O consumidor de drogas não é encarado como um criminoso e não vai para a prisão pelo acto de consumir.
  • Contudo, sendo o consumo de drogas ilegal, é uma contra-ordenação, punível com as medidas e sanções adequadas ao perfil do consumidor indiciado, como a coima (pagamento de uma multa), proibição de se ausentar para o estrangeiro, apreensão de objectos pessoais, trabalho a favor da comunidade, entre outras.

          ... e são os tribunais que aplicam as sanções?

  • Não! As situações consideradas como tráfico e cultivo para consumo são as únicas que continuam a pertencer ao foro judicial/criminal e como tal são penalizadas com penas de prisão, aplicadas pelos Tribunais.
  • Os comportamentos de consumo são considerados ilícitos de "mera ordenação social" e são tratados fora dos tribunais, pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT).
  • As CDT são as entidades competentes para apreciar, decidir e punir o consumo de substâncias ilícitas.

O que fazem as CDT?

  • Quando as autoridades policiais identificam um indivíduo consumidor de drogas determinam a sua apresentação na CDT da área de residência, onde vai ser apreciado o comportamento ilícito e avaliado o tipo de consumo em causa.
  • Após o diagnóstico da situação face ao consumo do indiciado e analisado o enquadramento socio-familiar, o consumidor pode ser encaminhado para apoio psicológico, por exemplo, ou para tratamento numa ET (Equipa de Tratamento) ou outra estrutura de saúde adequada ou, ainda, pode ser-lhe aplicada uma das sanções previstas na lei.
  • As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência funcionam nas capitais de distrito e têm como missão principal apoiar e encaminhar os consumidores para acompanhamento ou tratamento, informar e sensibilizar os consumidores para os riscos do seu comportamento, tendo em vista a dissuasão do uso e abuso de drogas.

Qual é o objectivo da lei?

  • São objectivos da lei a dissuasão dos consumos, a prevenção e redução do uso e abuso de drogas e a protecção sanitária dos consumidores e da comunidade.
  • O consumidor toxicodependente é visto como um doente que carece de apoio e como tal deve ser encaminhado para tratamento e/ou para outros cuidados sócio-sanitários, de forma a promover a saúde e a integração social.
  • Mas a lei é mais abrangente e não se aplica apenas aos consumidores toxicodependentes. 
  • Os consumidores não toxicodependentes mas com consumos considerados de maior risco e problemáticos são encaminhados para acompanhamento específico.
  • A abordagem junto destes consumidores ocasionais ou regulares incide na dissuasão dos consumos e dos comportamentos de risco, actuando preventivamente numa fase precoce, em que ainda não existe dependência.

          ... e o haxixe também é proibido?

  • Sim! O haxixe é igualmente uma substância ilícita, independentemente de ser rotulado por muitos de droga "leve".
  • Aliás, a distinção entre drogas "leves" e drogas "duras" está ultrapassada. Tanto umas como outras, independentemente da gravidade dos seus efeitos, provocam alterações no sistema nervoso central e causam danos físicos e psicológicos ao organismo. Uma droga dita leve com um consumo regular pode ser muito dura a nível físico e psíquico.

          ... o que é que acontece quando se é apanhado a fumar um charro?

  • Quando se é maior de 16 anos, a autoridade policial notifica a pessoa para se apresentar na Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) da área de residência.
  • É instaurado um processo de contra-ordenação em relação ao qual o indiciado consumidor terá de responder, comparecendo na CDT sempre que for notificado, ficando com registo do processo de contra-ordenação por consumo de drogas.
  • A CDT avalia e decide da medida ou sanção a aplicar.

          ... e quando se é menor de idade?

  • Quando se tem menos de 16 anos a polícia encarrega-se de chamar os pais ou representantes legais e de encaminhar o caso para as Comissões de Protecção de Menores.

          ... e sempre foi assim?

  • Na sequência da aprovação da Convenção das Nações Unidas de 1988, contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinada e ratificada por Portugal em 1991, surge o Decreto-Lei nº15/93 de 22 de janeiro.
  • Este Decreto-lei traduzia um regime criminalizador do consumo de drogas ilícitas e previa para este ilícito pena de prisão ou pena de multa.
  • Na prática havia uma atitude de tolerância por parte dos juízes do ministério público relativamente a estes processos e, por norma, encaminhavam os arguidos para estruturas de tratamento.
  • Neste contexto, em junho de 2001 entra em vigor o actual regime de descriminalização através da Lei nº30/2000, que vem regulamentar o consumo e posse para consumo de substâncias ilícitas.

Quem consome precisa de ajuda ou deve ser punido?

Quando se pensa em alguém que é dependente de drogas, a primeira ideia que surge é:

  • Deviam ser todos presos, são uma ameaça para a sociedade.
  • São uns pobres coitados, não sabem o que fazem.

São pessoas doentes que precisam de ajuda em muitas áreas, a nível da saúde física, a nível psicológico e a nível social.

A forma de pensar a toxicodependência e consequentemente delinear estratégias de intervenção adequadas sofreu alterações ao longo dos tempos. Outrora, quem consumia era visto como um criminoso e sujeito a pena de prisão. Actualmente a ideia é outra.

Foi estabelecida a diferença entre quem depende de drogas e quem não é dependente. Quem é dependente de drogas - o toxicodependente - é visto como um doente e como tal carece de um tratamento adequado.

O modo como a sociedade encara a problemática da toxicodependência sofreu mudanças que se reflecte na (re) formulação das leis:

  • A partir de 1970, a posse, o consumo e o tráfico de estupefacientes foram considerados crimes. Esta era uma lei cujo objectivo era apenas castigar quem consumisse drogas.

Desde então, milhares de pessoas que consumiam drogas foram punidas com pena de prisão. A prisão não só não ajudava a tratar essas pessoas como favorecia o consumo, uma vez que era difícil implementar o tratamento nas prisões e também difícil controlar o tráfico.

  • Em Portugal, a nova lei de 2000 mantém o tráfico como crime. Já o consumo e a posse (dentro de determinadas quantidades) deixam de ser crime. Esta lei vê agora o toxicodependente como um doente e tem como objectivo o tratamento de pessoas que consomem drogas. 

Mas é importante perceber que:

  • O consumo de drogas continua a ser proibido, não passou a ser permitido.
  • Não houve uma liberalização do consumo.
  • O castigo aplicado deixou de ser a pena de prisão, passando a incluir um conjunto de medidas, não repressivas, destinadas sobretudo a dissuadir e encaminhar os consumidores de drogas:

    • para o tratamento
    • para a reinserção social,
    • para o abandono do consumo.

A lei só é aplicável a maiores de 16 anos. Para menores, a lei mantém-se inalterável, ou seja, qualquer menor que seja encontrado na posse de droga ou a consumir, continua a ser julgado e considerado como menor em perigo. Esta situação é comunicada ao Tribunal de Menores sendo necessário envolver os pais ou quem os substitui legalmente.

 

Mas atenção! Esta alteração legal refere-se a quem consome e não a quem trafica. Ser toxicodependente não significa ser necessariamente traficante, que continua a ser considerado com crime.

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