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DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO
O CONSUMO FOI DESCRIMINALIZADO, MAS NÃO DESPENALIZADO.


Desde novembro de 2001 que a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixou de ser considerado crime em Portugal. O consumo foi descriminalizado, mas não despenalizado. Consumir substâncias psicoativas ilícitas, continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (e como tal tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contraordenação social. 
 
Esta mudança na legislação portuguesa, vulgarmente chamada de Lei da descriminalização do consumo (Lei nº30/2000, de 29 de novembro) alterou a forma como se olha para um consumidor de drogas, deixando de lado o preconceito que o comparava a um criminoso, passando a considera-lo como uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado. 
 
Desde então muitas foram as mudanças ocorridas. Criaram-se as comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT), serviços especializados para a aplicação da lei, para onde são encaminhadas pelas forças de segurança (PSP e GNR) e tribunais as pessoas que se encontram a consumir ou na posse de drogas. Estes serviços existem em todos os distritos de Portugal Continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. 
 
As CDT são compostas por equipas multidisciplinares preparadas para ouvir os indiciados (nome dado às pessoas com processo de contraordenação por consumo ou posse de drogas), avaliar a gravidade da situação e aplicar medidas que podem ser: encaminhamento para serviços de apoio especializado, trabalho a favor da comunidade ou pagamento de coima(s). 
 
Estas comissões são mais uma resposta na redução do consumo de drogas. O trabalho que desenvolvem acontece em estreita articulação com os outros serviços da comunidade local, para que a ajuda às populações com problemas de consumo de risco e dependência de drogas seja uma realidade.

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